1315/18.7T8PBL-B.C1
Relator: CRISTINA NEVES
âmbito da execução cível ou no âmbito da execução fiscal. II – Executada esta dívida em processo de execução fiscal e penhorado bem imóvel que constitua a casa de habitação própria ... norma que possibilite o impulso da execução pelos credores comuns, a penhora prévia, em sede de execução fiscal, da casa de morada de família dos executados, não obsta à prossecução