1045/16.4BEALM
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
legislado) português, tal como em toda a Europa, não estabelece um prazo fixo a partir do qual existe violação do prazo razoável previsto no artigo 20º-4 da CRP, enunciado ... serviços de perícias médico-legais, pois que ambos dependem também do poder politico-legislativo e do poder político-governativo. XII - O artigo 496.º do CC estabelece que, na fixação