08836/12
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
indevida, ainda que para considerar o seu conhecimento prejudicado e inútil, não procede a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. II. A omissão de pronúncia ocorre apenas quando ... Resolução Fundamentada. VI. A suspensão de eficácia do ato suspendendo – de declaração de nulidade parcial da autorização de utilização –, por mero efeito da apresentação do requerimento inicial de providência cautelar