304 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2259/09.9BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    realização das diligências mencionadas em II. pode ser feita através de qualquer dos meios de prova admitidos, não se tratando de qualquer situação de prova vinculada. IV­ A decisão proferida

  2. TCASsó sumário

    885/07.0BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    Administração; III - A Administração para além de poder recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito, deve fazer uso dos factos que tenha conhecimento em virtude do exercício

  3. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 21. A avaliação indirecta reveste natureza

  4. TCASsó sumário

    422/14.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 5. A avaliação indirecta reveste natureza

  5. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova produzidos, com ponderação de todas as circunstâncias e sem ocultar também a regra ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 12. Do exame do artº

  6. TCASsó sumário

    07811/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 6. Atendendo à especificidade do I.V.A

  7. TCASsó sumário

    09457/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 4. A avaliação indirecta reveste natureza

  8. TCASsó sumário

    09722/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza

  9. TCASsó sumário

    09540/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza

  10. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 9. A avaliação indirecta reveste natureza

  11. TCASsó sumário

    10507/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    interessados a prestação de informações, a apresentação de documentos e a colaboração noutros meios de prova, apenas sendo legítima a recusa nos termos previstos nas várias alíneas ... artº 87º do CPA, o dever de “recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito”. V. Embora se admita a necessidade da prova do facto que o documento

  12. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 8. Atendendo à especificidade do I.V.A

  13. TCASsó sumário

    09938/13

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 97º, nº 1, alínea j), determina que o processo judicial tributário compreende […] “os meios acessórios de intimação para consulta de processos ou documentos administrativos e passagem de certidões”, norma ... 146º, nº 1 do CPPT, que prevê que “para além do meio previsto no artigo seguinte, são admitidos no processo judicial tributário os meios processuais acessórios de intimação para

  14. TCASsó sumário

    04397/10

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 7. Deve reconhecer-se a prova

  15. TCASsó sumário

    02956/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). O relator Joaquim Condesso