2259/09.9BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
realização das diligências mencionadas em II. pode ser feita através de qualquer dos meios de prova admitidos, não se tratando de qualquer situação de prova vinculada. IV A decisão proferida
304 resultados nos descritores e sumários
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
realização das diligências mencionadas em II. pode ser feita através de qualquer dos meios de prova admitidos, não se tratando de qualquer situação de prova vinculada. IV A decisão proferida
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio da tributação pelo rendimento real, que tais lacunas sejam supridas por quaisquer meios de prova admitidos. V. Verificando-se a situação mencionada em IV. e não tendo sido realizadas
Relator: JORGE CORTÊS
efectivação do recebimento pelo destinatário da carta registada simples de notificação. São de admitir todos os meios de prova, sujeitos à sua necessária conciliação
Relator: JORGE CORTÊS
materialidade e da sua indispensabilidade. Tal demonstração pode ser realizada através de qualquer meio de prova admitido em direito
Relator: SOFIA DAVID
Administração; III - A Administração para além de poder recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito, deve fazer uso dos factos que tenha conhecimento em virtude do exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 21. A avaliação indirecta reveste natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 5. A avaliação indirecta reveste natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova produzidos, com ponderação de todas as circunstâncias e sem ocultar também a regra ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 12. Do exame do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 6. Atendendo à especificidade do I.V.A
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
rápida decisão do procedimento, podendo, para o efeito, recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito"- vide Ac. do STA de 29-09-2005, proc. nº 0943/03
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 4. A avaliação indirecta reveste natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 9. A avaliação indirecta reveste natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 8. Nos termos do C.I.V.A
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
interessados a prestação de informações, a apresentação de documentos e a colaboração noutros meios de prova, apenas sendo legítima a recusa nos termos previstos nas várias alíneas ... artº 87º do CPA, o dever de “recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito”. V. Embora se admita a necessidade da prova do facto que o documento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 8. Atendendo à especificidade do I.V.A
Relator: RUI PEREIRA
artigo 97º, nº 1, alínea j), determina que o processo judicial tributário compreende […] “os meios acessórios de intimação para consulta de processos ou documentos administrativos e passagem de certidões”, norma ... 146º, nº 1 do CPPT, que prevê que “para além do meio previsto no artigo seguinte, são admitidos no processo judicial tributário os meios processuais acessórios de intimação para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 7. Deve reconhecer-se a prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). O relator Joaquim Condesso