Parecer n.º 7/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: CRUZ BUCHO
I – A publicação num jornal de um artigo sob o título “Lápides
Relator: Hélder Vieira
I — Exerce simultaneamente ambas as actividades, de jornalista e de membro da
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – As recomendações da ERC, como a própria designação indicia, têm carácter
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O direito à opinião goza de proteção independentemente da sua expressão
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – A linguagem comum nem sempre coincide com o rigor dos conceitos
Relator: JOÃO MARQUES
É competente para apreciar a responsabilidade civil extracontratual emanada de notícias procedentes
Relator: FERNANDO BENTO
I – Impende sobre o director ou quem legalmente o substitua o especial
Relator: SANTOS CABRAL
I - A acção típica de um crime contra a honra consiste numa
Relator: FERREIRA DINIZ
I - Tendo em conta que o lesado desempenhava as funções de Presidente
Relator: BARRETO DO CARMO
I - O Artº 180º/2 do Código Penal aponta como causas de justificação
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: LUCAS COELHO
1 - Difamações e injurias ao Governo ou seus membros e outras autoridades
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O direito de acesso dos jornalistas as fontes de informação na
Relator: MARIO TORRES
1 - A conduta de dirigentes de clubes desportivos que interditem o acesso
Relator: LOURENÇO MARTINS
A adopção de novo formato do jornal Diario de Noticias, propriedade da
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
As disposições do direito portugues respeitantes as materias abrangidas pelo artigo 383
Relator: RIBEIRO MENDES
principio da igualdade, pois, a repressão penal dos crimes de abuso de liberdade de imprensa implica soluções de especial celeridade, dada a urgencia da reparação dos prejuizos causados ... acautelar uma ponderação das exigencias da tutela da honra e da manutenção da liberdade de imprensa num Estado democratico. Existe fundamento material bastante para criar uma tramitação processual especial
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
TEDH e a que os tribunais se encontram vinculados, as condicionantes à liberdade de expressão e de imprensa devem ser objeto de uma interpretação restritiva e a sua necessidade deve ... qual ele era candidato, não ultrapassam a fronteira do permitido, encontrando-se cobertas pela liberdade de expressão. IV – Em igual contexto, quando a ofensa ao bom nome e reputação opere