193/16.5BELSB-S1
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
organicamente no Ministério da Administração Interna, pelo que é esta a entidade demandada com legitimidade passiva para estar em juízo, segundo o disposto no artigo ... legitimidade é o de “Na falta de indicação da lei em contrário (…)”, condição que ora não se verifica, por a lei processual administrativa regular expressamente a matéria da legitimidade passiva