4289/20.0T8BRG-A.G1
Relator: JOSÉ FLORES
relator): Conforme decorre do art. 30º, do Código de Processo Civil, a (i)legitimidade das partes será apurada em função do pedido e da causa de pedir (tal como ... providência cautelar em relação à acção definitiva, é acertado pressupor o apuramento autónomo dessa legitimidade para a mesma, à luz da causa de pedir e pedido exclusivos daquela. Se essa