1088/19.6T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
possível, a prevalência do fundo sobre a forma, bem como a sanação das irregularidades processuais e dos obstáculos ao normal prosseguimento da instância - não se justificará, em tal situação
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Relator: FONTE RAMOS
possível, a prevalência do fundo sobre a forma, bem como a sanação das irregularidades processuais e dos obstáculos ao normal prosseguimento da instância - não se justificará, em tal situação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
situações em que a venda fica sem efeito, nelas se incluindo as nulidades ou irregularidades processuais nos termos do art.º 195.º. 2. Sendo ordenada a venda do imóvel
Relator: FONTE RAMOS
possível, a prevalência do fundo sobre a forma, bem como a sanação das irregularidades processuais e dos obstáculos ao normal prosseguimento da instância - não se justificará, em tal situação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
possível, a prevalência do fundo sobre a forma, bem como a sanação das irregularidades processuais e dos obstáculos ao normal prosseguimento da instância, tendo em vista o máximo aproveitamento
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
possível, a prevalência do fundo sobre a forma, bem como a sanação das irregularidades processuais e dos obstáculos ao normal prosseguimento da instância, tendo em vista o máximo aproveitamento
Relator: MONTEIRO DINIS
indeferimento de reclamação apresentada contra despacho que, tendo determinado o suprimento de diversas irregularidades processuais das listas apresentadas, foi interpretado pelo reclamante como despacho de admissão (tacita) de candidaturas, tendo
Relator: SOUSA BRITO
eclesiastico na area em causa. VII - Convidado o mandatario de certa lista a suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario, em tal prazo, e "sponte sua", proceder
Relator: SOUSA BRITO
Convidado o mandatario de certa lista a suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario, em tal prazo, e "sponte sua", proceder a substituição total dos candidatos primitivamente
Relator: RIBEIRO MENDES
Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario em tal prazo, e sponte sua, proceder a outras correcções da lista, incluindo
Relator: ANTONIO VITORINO
formação da decisão liminar do juiz e o subsequente prazo para suprimento de irregularidades processuais constituem estadios do processo eleitoral onde se pode e deve identificar e resolver situações anomalas
Relator: MONTEIRO DINIS
Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario em tal prazo proceder a outras correções da lista, incluindo aditamento de candidatos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
irregularidades processuais, em recurso eleitoral, que não possam influir no exame e decisão do recurso e não tipifiquem os casos previstos nos artigos 193 a 200 do Codigo de Processo
Relator: RAUL MATEUS
Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro pode
Relator: MARIO DE BRITO
pelas regras do processo declarativo do Codigo de Processo Civil. II - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas pode ser feito
Relator: CARDOSO DA COSTA
suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas pode ser feito por iniciativa do juiz, nos termos do artigo 20 do Decreto
Relator: COSTA MESQUITA
suprimento de irregularidades processuais, atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas, por iniciativa do juiz nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76
Relator: MARTINS DA FONSECA
candidatos efectivos, suplentes em numero não inferior a um terço - se devem considerar irregularidades processuais supriveis. II - E mesmo que se entenda que esse preceito se refere explicitamente apenas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
preterição não poderá ser resolvida, por aplicação do regime das irregularidades e nulidades processuais. VI - A falta de realização da perícia psiquiátrica à arguida consubstancia indubitavelmente a preterição
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As irregularidades na apresentação da lista de candidatos a eleição de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
setembro de 2014) ainda deixa espaço para a existência de irregularidades, enquanto vícios processuais menores: «que não inviabilize a percepção do significado das declarações oralmente prestadas». II - O prazo