6/02.5GAVLF.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
auferindo mensalmente € 371,84, e que ficou, em consequência do acidente, com uma incapacidade permanente geral para o trabalho de 10%, entende-se que, julgando de harmonia com a equidade
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Relator: ESTEVES MARQUES
auferindo mensalmente € 371,84, e que ficou, em consequência do acidente, com uma incapacidade permanente geral para o trabalho de 10%, entende-se que, julgando de harmonia com a equidade
Relator: NAZARÉ SARAIVA
recorrida, pois enquanto no ponto g) da matéria de facto provada consta uma incapacidade permanente geral de 5%, já na fundamentação de direito, e ainda no dispositivo da sentença recorrida
Relator: ARAÚJO FERREIRA
título de danos não patrimoniais resultantes de acidente, do qual resultou uma incapacidade permanente geral parcial de 20% para o lesado, de 27 anos, sendo certo que logo após
Relator: Helena Canelas
cálculo da indemnização pelos danos patrimoniais futuros, no caso de incapacidade geral de ganho, para além do grau de incapacidade do lesado, os seus rendimentos à data do acidente, fazendo ... princípio da reparação integral do dano nele vigente, se deve valorizar percentualmente a incapacidade permanente em geral, isto é, a incapacidade para os atos e gestos correntes
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Após a verificação de incapacidade permanente para o trabalho, decorre dos artigos 5.º e 34.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito ... pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que compete à Caixa Geral de Aposentações a reparação dos danos sofridos. II - No âmbito deste regime jurídico, os danos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
euros) a lesado de 34 anos de idade que ficou a padecer de défice permanente da integridade física e psíquica de 19,6 pontos e que sofreu fraturas da tíbia ... veículos pesados, onde poderia auferir um salário de € 1.500,00, apresenta uma incapacidade parcial permanente geral de 19,6 pontos, com incapacidade total para a profissão de motorista de autocarros
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: SOFIA DAVID
pagamento de outras prestações pecuniárias previstas no regime geral, para os casos de incapacidade permanente, está estabelecido nos n.ºs 1 e 4 do art.º 34.º do Decreto
Relator: CARLOS QUERIDO
exercia a profissão de serralheiro, auferindo mensalmente € 1.044,16, ficou com incapacidade permanente para o trabalho em geral de 30%, mas sem efectiva perda de retribuição, com uma esperança média
Relator: MANUEL CAPELO
tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação de carácter constante ... jurisprudência a orientação de que a incapacidade parcial permanente é de indemnizar ainda que quem a sofra não trabalhe ou, trabalhando, essa incapacidade não cause ao trabalho qualquer diminuição
Relator: Esperança Mealha
incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... intervenções médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima irá auferir ... portador de sequelas anatomo-funcionais que se traduzem numa incapacidade permanente parcial geral fixável
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente - impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município, por ser essa
Relator: FONTE RAMOS
ultrapassar os limites definidos nas referidas tabelas. 2. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará ... situações de relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano
Relator: SOFIA DAVID
trabalhadora relativamente à qual a Caixa Geral de Aposentações tinha decidido que padecia de uma doença profissional que implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
alínea b), do aludido diploma legal, a verificação de "diminuição permanente" num grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o soldado ... conclusão, mas, porque do mesmo não lhe resultou uma "diminuição permanente", em qualquer grau de incapacidade geral de ganho, não é possível qualificar esse militar como deficiente das Forças Armadas
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Alexandra Alendouro
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro. III – Caso se verifique incapacidade permanente ou morte resultante do acidente em serviço ou de doença profissional, a avaliação e reparação ... acidente que sofreu em serviço, do qual lhe derivou incapacidade parcial permanente, tem direito a ser reembolsado pela Caixa Geral de Aposentações dos montantes que despendeu.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
503/99 de 20 de Novembro, “Nos casos em que se verifique incapacidade permanente ou morte, compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos previstos neste ... acidente ou doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente, impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o serviço de origem