814/11.6TMCBR-F.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
criança ou jovem a que diz respeito, mas, em função da sua incapacidade para o exercício de direitos, assegura-se o seu suprimento através do representante legal. 2. Os progenitores
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
criança ou jovem a que diz respeito, mas, em função da sua incapacidade para o exercício de direitos, assegura-se o seu suprimento através do representante legal. 2. Os progenitores
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
destituição, designadamente, a violação grave dos deveres do gerente e a sua incapacidade para o exercício normal das respetivas funções. São noções orientadoras e meramente exemplificativas, das quais resulta
Relator: EMÍDIO SANTOS
grave dos deveres do presidente da mesa da assembleia geral e a sua incapacidade para o exercício normal das respectivas funções. II – O facto de o presidente da mesa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão, incapacidade essa resultante de doença natural, e lhe concedeu pensão definitiva de invalidez
Relator: José Augusto Araújo Veloso
então estabelecidas no regime geral de aposentação por absoluta e permanente incapacidade para o exercício de funções; V. As razões vertidas num parecer do Médico Chefe da CGA, emitido cerca
Relator: PIRES ROBALO
genericamente, como tal, a violação grave dos deveres do gerente e a sua incapacidade para o exercício normal das respectivas funções. II- É um conceito indeterminado que cumpre ao Tribunal
Relator: FERNANDES DA SILVA
duas, de incapacidade permanente absoluta (IPA), compreendendo esta, necessariamente, os casos de incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (nº1, a), do artº 17º) e incapacidade permanente absoluta para ... para as de IPA, compreendidas, nesta, a total e a correspondente às de incapacidade para o exercício da profissão habitual
Relator: NUNES RIBEIRO
qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
Relator: PADRÃO GONÇALVES
abrangidos de exercer os cargos politicos ai referidos, não se traduzindo, pois em incapacidade generica do exercicio de funções publicas; 2 - Os funcionarios e agentes reabilitados nos termos do Decreto
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
recuse a submeter-se a intervenção cirurgica que seria adequada a terminar com tal incapacidade, não impedindo, portanto, tal recusa, que ele aufira os beneficios concedidos por lei; 3 - Impõe ... normal, possa concluir se a operação à hérnia, adequada a terminar com a incapacidade para o exercicio da profissão habitual do requerente (...), e ou não susceptivel de por em risco
Relator: MARTINS DA FONSECA
não fazer expressa referencia a casos de incapacidade eleitoral passiva em relação as eleições autarquicas , eles existem. IV - Sempre que o exercicio de certo cargo possa perturbar efectivamente a liberdade ... principio , e constitucional a citada alinea c) que estabelece uma incapacidade eleitoral passiva, determinada pelo exercicio de certo cargo. V - Porem , quando , como no caso dos autos , todos os candidatos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo ... como pelo esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Por não se considerar
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo ... como pelo esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Esta outra vertente
Relator: ANTÓNIO PENHA
futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo ... como pelo esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Esta outra vertente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
análise de ser ou não possível por parte do sinistrado o exercício de “outra profissão compatível com esta incapacidade atendendo à idade, qualificações profissionais e escolares e a possibilidade, concretamente ... desvio de poder. 2. Tratando-se do exercício com amplos poderes de discricionariedade, no caso da avaliação da incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho, mais exigente deve
Relator: PAULA DO PAÇO
ponderado o coeficiente de desvalorização da IPP para o exercício de outra atividade no cálculo do subsídio de elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria
Relator: ROSA TCHING
prestações em dívida. 2º- Neste tipo de contrato, a exigência concomitante do grau de incapacidade permanente igual ou superior a 75% com a impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio ... devido a doença oncológica, ficado incapacitada para o exercício da sua profissão habitual e tendo sido reformada por invalidez, esta incapacidade não pode deixar de corresponder a uma incapacidade absoluta
Relator: CABRAL BARRETO
exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º do Decreto ... qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vítima o 1º Sargento
Relator: SALVADOR DA COSTA
exercício de instrução militar com manuseamento de minas e armadilhas constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% (alínea b), do nº 1 do artigo 2º do Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
exercicio de actividade de instrução com manuseamento de granada de mão corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ... qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vitima o Furriel Miliciano