Parecer n.º 71/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
invocada ilegalidade de norma de regulamento camarário por contrariar outra de fonte hierárquica superior, por não ser subsumível à chamada "ilegalidade em abstracto", âmbito de previsão daquela norma, não constituindo
Relator: BRAVO SERRA
curial que tivesse o legislador desejado cometer aquele tribunal competencia para apreciar em abstracto a ilegalidade de quaisquer normas dimanadas da Assembleia Legislativa ou do Governador, mas ja não quisesse
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - Não viola o princípio do contraditório, o despacho do relator que
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A norma cuja legalidade se pretende ver apreciada (o artigo 7
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade de normas legislativas e a sua declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, constitui um meio processual subtraído à jurisdição administrativa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sujeito, uma vez distribuido, aos termos do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade ou da ilegalidade. II - E da competencia plena da Assembleia da Republica a definição dos crimes
Relator: JOSÉ COELHO
I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do
Relator: Helena Lopes
numa actuação ilegal da Administração; 3. Não tendo o requerente alegado que o processo principal de que a intimação é dependente tem como fundamento uma actuação ilegal comissiva ou omissiva ... abstracto, se destina, não se mostrando, por isso, preenchido o pressuposto do n" 2 do artigo" 86" da LPTA. E diz-se "em abstracto" porque, pressupondo a intimação uma ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
contida nas decisões do Tribunal Constitucional, que declaram, de forma abstracta, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade, implica a vinculação do proprio Tribunal a essas mesmas decisões. II - Assim, tendo sido
Relator: Helena Lopes
fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da exclusiva competência do Tribunal Constitucional (arts. 281.º, n.º 1, da CRP e 11.º, n.º 5, do ETAF ... âmbito dos pedidos de declaração de ilegalidade (art.º 66.º, n.º 1, da LPTA), a impugnação e anulação directa de regulamentos mediatamente operativos, só poderá ocorrer depois deles
Relator: ALVES CORREIA
compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade das normas e dos vicios de ilegalidade das normas expressamente apontadas na Constituição. II - Constitui jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional na sequencia ... formal de "norma", pelo que não abrange apenas os preceitos de natureza geral e abstracta, mas inclui todo e qualquer acto do poder publico que contiver uma "regra de conduta
Relator: BRAVO SERRA
I - A "lei geral da Republica", cujo conceito consta do n. 4
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional com fundamento em ilegalidade (consistente na violação de uma "lei geral da Republica" por um diploma regional), mesmo que tal ilegalidade seja superveniente em virtude ... esse preceito se refira directamente a fiscalização abstracta, nada obsta a que se veja nele condensação de um principio geral de "ilegalidade superveniente", aplicavel tambem ao dominio da fiscalização concreta
Relator: Cândido de Pinho
fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da competência exclusiva do Tribunal Constitucional(art. 281º, nº1, da CRP e 11º, nº5, do ETAF). II- Segundo o art. 40º, al.c ... ETAF, o TCA só pode apreciar o pedido de declaração de ilegalidade de normas com força obrigatória geral previsto no art. 60º da LPTA se elas forem imediatamente operativas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
sido condenado na pena de 5 meses de prisão, inferior a um ano (mínima abstractamente prevista para o artigo 347º, nº1, e 2, do Código Penal), a única censura ... sentença recorrida é a de ter decidido contra legem. IV - Não obstante a ilegalidade da decisão, não pode esta instância alterá-la, sob pena de violar a proibição de reformatio
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
lado, a actuação do Contra interessado é/seria passível de procedimento criminal cuja pena abstractamente considerada é de prisão até 3 anos, e por outro lado ainda, estando em causa ... constituía simultaneamente um ilícito penal, e cuja moldura penal abstractamente considerada [por ser patente a manifesta ocorrência de detenção ilegal] é de pena de prisão até 3 anos
Relator: RAUL MATEUS
legitimidade para fazer tal pedido e por ser ilegal o enxerto em processo de fiscalização concreta do pedido de fiscalização abstracta. II - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral