1834/21.8 BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
peças concursais, atenta a causa de pedir formulada na ação em apreço – a ilegalidade do parâmetro normativo em que os atos impugnados se fundamentaram. vi) Neste pressuposto, não pode acompanhar
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Relator: DORA LUCAS NETO
peças concursais, atenta a causa de pedir formulada na ação em apreço – a ilegalidade do parâmetro normativo em que os atos impugnados se fundamentaram. vi) Neste pressuposto, não pode acompanhar
Relator: MÁRIO REBELO
Impugnante pode invocar na ação de impugnação qualquer ilegalidade, mesmo que não a tenha invocado no procedimento. 2. O facto de o Impugnante não ter exercido o direito de audição
Relator: Helena Canelas
assiste aos candidatos direito a obterem indemnização pelo dano que a prática daquele ato ilegal lhes causou. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA BARATA DE BRITO
crime de auxílio à imigração ilegal do artigo 183º/2 da Lei n.º 23/2007 é um crime de perigo quanto ao bem jurídico e um crime material ou de resultado
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
deduzir uma só oposição judicial, não configurando o pedido de extinção daquelas execuções qualquer ilegal cumulação de pedidos passível de determinar a absolvição da instância
Relator: VITAL LOPES
artº.615, nº.1, do C. P. Civil. II - A declaração de ilegalidade de actos de autoliquidação compreende-se na competência do Tribunal Arbitral
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
sentença recorrida é a de ter decidido contra legem. IV - Não obstante a ilegalidade da decisão, não pode esta instância alterá-la, sob pena de violar a proibição de reformatio
Relator: Vital Lopes
acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação invocável nos casos de cobrança coerciva até ao termo do prazo de oposição
Relator: JORGE CORTÊS
esgotamento do dever de decidir a reclamação graciosa, o erro determinante da cobrança ilegal do imposto em apreço é imputável aos serviços
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ficam em condições de percecionar, ponderar, conhecer, corrigir e sanar uma cometida ilegalidade. IV-Logo, é a partir do momento em que não assumem a respetiva reparação, e justificado ... sujeito passivo, que o erro passa a ser imputável aos serviços. V-Assim, existindo ilegalidade de retenções na fonte, por força de violação do direito da União Europeia, e tendo
Relator: Ana Patrocínio
certo que a liquidação pode depois ser impugnada com fundamento em «qualquer ilegalidade», a questão (prejudicial) do valor da matéria tributável tem autonomia na presente situação, pois que, como decorre ... prorrogação determina a caducidade da inspecção. V - Esta não sequencia necessariamente, a se, a ilegalidade da liquidação, mas apenas a cessação do efeito suspensivo da própria inspecção, pelo que corre
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
foram tomadas e às circunstâncias do negócio global em que foram inseridas; 1.6. É ilegal e deve ser anulada a parte da liquidação adicional resultante da não admissão do custo ... iniciativa do sujeito passivo, de determinado valor, se esta vier a ser julgada ilegal pela administração tributária, por violação do princípio da especialização dos exercícios, em decisão por aquele não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação ... não foi ainda instaurada execução, o contribuinte pode impugnar judicialmente a liquidação, invocando a ilegalidade da sua extemporaneidade, porém, se o não fizer e não pagar a quantia liquidada, não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
normas administrativas, pedidos condenação à prática de atos devidos e de declaração de ilegalidade por omissão de normas administrativas [cfr. arts. 37.º e 46.º do CPTA ... CPTA permite que a ilegalidade de ato administrativo que já não possa ser impugnado por consolidado na ordem jurídica possa ser aferida ou apreciada, a título incidental, em ação administrativa
Relator: ABÍLIO RAMALHO
considere prejudicado, tendente à referente revogação, modificação ou substituição por ilegalidade, por si exercitável, se e enquanto se não tiver conformado – expressa ou tacitamente – com o atinente acto ... reclamante de novo necessariamente aduza no respectivo acto de reclamação, no sentido demonstrativo da ilegalidade da concernente apreciação e decisão pelo relator; 3.- Daí que não se apontando na reclamação
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
funciona como limite à actuação discricionária da administração, sendo o acto injusto um acto ilegal [artigo 135º CPA], porque violador desse princípio estruturante da conduta de todos os entes públicos ... recair sobre o particular os efeitos nocivos de uma anterior conduta pública ilegal, pois trata-se de lhe impor um sacrifício infundado, que surge como desnecessário, resultante de um errado
Relator: Mário Rebelo
alterações, o actual 163º CPA). 6. Mas há duas situações em que esta omissão ilegal poderá não ter consequências nvalidantes. 7. Uma, ocorre nas situações em que possa intervir
Relator: CACILDA SENA
locais públicos ou de livre acesso ao público, não estando ferida de qualquer ilegalidade nem violando os direitos de personalidade que compreendem o direito à imagem, é meio admissível
Relator: ANA BARATA BRITO
ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa não precedida de contraditório. II - Em princípio, só a condenação em pena de prisão efectiva por crime cometido no decurso
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Ora, à luz da noção relevante das questões