94-0379
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Legislativa, o Governador podera legislar independentemente de autorização legislativa. VII - O principio da igualdade no acesso a função publica, constante do n. 2 do artigo 47 da Constituição constitui
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Legislativa, o Governador podera legislar independentemente de autorização legislativa. VII - O principio da igualdade no acesso a função publica, constante do n. 2 do artigo 47 da Constituição constitui
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tribunal Constitucional confrontou ja o novo regime das custas com a garantia fundamental do acesso aos tribunais, consagrada no artigo 20, n. 1, da Constituição, e, bem assim ... civeis pendentes), com referencia aos principios da igualdade e da segurança juridica, consagrados na Constituição, IV - Quanto a violação do principio da igualdade, as normas em apreço não afrontam
Relator: TAVARES DA COSTA
Macau dispunha de competência legislativa própria para efectuar essa alteração. IV - O princípio da igualdade não proíbe que se estabeleçam tratamentos diferenciados; proíbe tão-só o arbítrio, as distinções ... norma que a consagra não afronta o princípio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso à função pública
Relator: TAVARES DA COSTA
essa diferenciação não afronta o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso a função publica
Relator: MESSIAS BENTO
susceptivel de restringir o direito de acesso aos tribunais: no que a ela propria concerne; nem pode restringir o direito de acesso de a contra-parte recorrer a juizo, porque ... livres escolhas. VII - A vinculação da jurisdição ao principio da igualdade não significa apenas igualdade de acesso a via judiciaria, mas tambem igualdade perante os tribunais. Deste principio decorre
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O principio da igualdade não impede a distinção, ou seja, que
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Existe diferenciação relevante nas previsões contidas nos n. 1 e 2
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Perante diversa interpretação de uma norma sobre a qual ha uniformidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
igualdade significa a igual posição de todos perante a lei, do ponto de vista democrático a igualdade proíbe descriminações positivas e negativas no exercício do poder político e no acesso ... areópagos internacionais, cada vez mais preocupados com a efetivação real da igualdade; 11.ª O direito de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
decisão da causa, sendo que tal omissão infringe os princípios constitucionais da igualdade, do acesso ao direito, do contraditório e da proibição da indefesa
Relator: BRAVO SERRA
principio da igualdade, plasmado no artigo 13 da Constituição, exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para ... implicado -, não torna tal exigencia injustificada, irrazoavel e arbitraria. III - O direito de acesso aos tribunais, consignado no artigo 20, n. 1, da Constituição, e um direito a solução
Relator: MANUEL MATOS
reformulações na estrutura das respectivas carreiras ou nas condições de ingresso ou de acesso nas mesmas; 2ª - As condições de promoção na carreira e eventuais expectativas a elas associadas não ... princípios constitucionais da protecção da confiança e da igualdade, nem ofende qualquer outra norma ou princípio constitucional; 6ª - O princípio da igualdade consagrado no artigo 13º, nº 1, da Constituição
Relator: NUNES DE ALMEIDA
para neles fazerem valer o "jus puniendi". II - Mas ja viola o principio da igualdade consignado no artigo 13 da Lei Fundamental, visto que quando se proibe a concessão ... ordem meramente economica, uma causa impeditiva ou ao menos geradora de grave dificuldade no acesso aquele instituto processual penal. III - Com efeito, a diferenciação entre a situação dos ofendidos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
saude terão o valor de titulos executivos. II - Tambem não restringe o direito de acesso aos tribunais, na medida em que desse regime apenas resulta um formalismo processual diferente daquele ... geral perante qualquer outro titulo executivo, não se verificando afronta ao principio da igualdade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
cauções de reus presos". III - Desta interpretação não resulta qualquer violação do principio da igualdade, pois so carece aqui de tutela juridica aquele que precisa de praticar um acto processual ... condição da prorrogação excepcional desse prazo. IV - Não ha tambem violação do direito de acesso a justiça pelo facto de a norma em causa apenas tutelar uma situação
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do Acordão n. 147/92, que valem igualmente para o artigo