309/13.3BELRA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
percurso cognitivo percorrido pelo julgador. IV. A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
percurso cognitivo percorrido pelo julgador. IV. A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito. IV. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... Código de Processo Tributário. II.- A inexistência de facto tributário não preenche algum fundamento legal de oposição à execução fiscal - a não ser que só logre comprovação por documento superveniente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
qualquer fundamentação conduz à nulidade da decisão: se a decisão invocar algum fundamento de facto ou de direito – ainda que exasperadamente errado- está afastada a nulidade, no tocante à justificação ... prova produzida, estabeleceu a matéria de facto sobre a qual assentou a decisão em perfeito silogismo lógico e sendo manifesto que os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam ao resultado expresso
Relator: J. Lino
execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis Aoposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma ... Processo Tributário]. II. Excepcionalmente, pode a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
factos (essenciais) para o juiz os integrar no conceito indeterminado “inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional”, ou (ii) se o juiz ficar na dúvida sobre tais factos-fundamento ... ação improcederá (precisamente por falta, insuficiência ou dúvida quanto aos factos-fundamento da pretensão). IV – Neste contexto, este tipo de ação não pode ser considerada uma ação de simples apreciação
Relator: J. Lino
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do ri.º l do artigo ... logre comprovação por documento superveniente, a alegação deinexistência de facto tributário não preenche qualquer fundamento legal de oposição à execução fiscal, nomeadamente aquele apontado
Relator: VITAL LOPES
quando: (…) os fundamentos estejam em oposição com a decisão”. ii.Como é visível, o fundamento de nulidade previsto na norma é a contradição entre os fundamentos (de facto ou de direito ... refere-se a um desconcerto formal ou estrutural entre os fundamentos e a decisão que se consubstancia no facto de aqueles caminharem num determinado sentido vindo, porém, a desaguar
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
factos que resultaram provados, referindo-se expressamente, também, à factualidade não provada, tendo ainda deixado expressamente revelada a motivação do julgamento da matéria de facto; de notar que o facto ... falta de justificação dos respectivos fundamentos; isto é, a nulidade só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão - artº.615, nº.1, al. b), do C.P.Civil ... considera nulidade da sentença é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. A mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor
Relator: Rui Pereira
quando omita os factos que considera provados, ou seja, quando não especifique os fundamentos de facto que justificaram a decisão [artigos 659º, nº 2 e 668º, nº 1, alínea
Relator: Rui Pereira
quando omita os factos que considera provados, ou seja, quando não especifique os fundamentos de facto que justificaram a decisão [artigos 659º, nº 2 e 668º, nº 1, alínea
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
Face à inexistência evidente de nulidade de uma peça processual, os fundamentos de facto e de direito dela constantes, são os mais correctos tendo em vista o ordenamento jurídico especificamente
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
fundamentos de facto de uma decisão judicial não têm valor de caso julgado, quando dela são autonomizados, pelo que a decisão recorrida viola o princípio do ónus da prova
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
descriminou os factos que resultaram provados, referindo-se expressamente, também, à factualidade não provada, tendo ainda deixado expressamente revelada a motivação do julgamento da matéria de facto; quanto à fundamentação ... falta de justificação dos respectivos fundamentos; isto é, a nulidade só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão
Relator: HELENA TELO AFONSO
Tribunal a quo especificou de forma suficiente e clara os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão recorrida, não enfermando esta decisão da invocada nulidade prevista
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
concretamente, a enumeração dos pressupostos de facto e de direito que suportam o sentido decisório do ato. III-O ato encontra-se suficientemente fundamentado quando o administrado, colocado na posição ... todas as remissões nele contempladas. Assim, patenteando o Relatório de Inspeção Tributária os fundamentos de facto e de direito que subjazem à correção, e estando densificado o iter
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
violação do princípio da igualdade das partes. III. Inexiste falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito, se, por um lado, do teor da decisão impugnada é perfeitamente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
âmbito dos seus poderes de cognição. III-A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.° l do artigo ... logre comprovação por documento superveniente, a alegação deinexistência de facto tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição à execução fiscal, nomeadamente daqueles aludidos