75 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2788/16.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respectiva fundamentação, a fim de lhes assegurar a possibilidade de reclamarem graciosamente ou impugnarem contenciosamente o mesmo acto tributário, direitos que lhe são assegurados pelo artº ... L.G.T., que a fundamentação dos actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, mas deve sempre conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e quantificação dos factos tributários

  2. TCANsó sumário

    00232/10.3BEMDL-S1

    Relator: Helena Ribeiro

    Considerando a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao contencioso administrativo, impende sobre o recorrente o dever processual de enunciar nas alegações de recurso, e de sintetizar nas conclusões ... artigo 639.º do CPC, pelo que, caso as conclusões se apresentem elaboradas de forma deficiente, obscura, complexa ou com omissão das especificações referidas

  3. TCANsó sumário

    00917/11.7BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II. Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão ... sentença, não existindo a dicotomia que se verifica em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  4. TCANsó sumário

    00678/06.1BECBR

    Relator: Drª Ana Paula Portela

    tendo condenado para além do que havia sido pedido. VI. De qualquer forma o juiz do novo contencioso administrativo assume um amplo poder de decisão onde está incluída a possibilidade ... Julho, ao permitir excepcionalmente, a utilização da melhoria de nota da 2.ª fase (conforme decorre da alínea d) do ponto 12 do Despacho n.º 3 971/2006

  5. TRC

    20/19.1T8CVL.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    encontra instaurada, independentemente da data posterior em que o processo venha a entrar na fase contenciosa. III - No domínio da vigência de Lei nº 2127 entendia-se, de maneira uniforme ... correr depois da efectiva entrega ao sinistrado do boletim da alta elaborado na forma legal, não bastando o mero conhecimento por parte deste de que lhe foi conferida a alta

  6. TCONSTsó sumário

    83-0028

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    suspenso para decisão judicial das questões de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento ... esta de poderes "jurisdicionais", visto que, quando no processo se enxerte uma questão contenciosa, a respectiva solução e remetida para o juiz, abrindo a possibilidade de discussão e resolução judicial

  7. TCANsó sumário

    01176/03 - Porto

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acção para reconhecimento de direito não constitui um meio residual em relação ao recurso contencioso anulação, mas sim um meio complementar a ser usado quando tal recurso não seja suficiente ... não podendo ficcionar que a Administração nada decidiu, pelo que desde que o recurso contencioso de anulação a interpor desse indeferimento, seguido da execução do eventual julgado anulatório, assegure

  8. TCASsó sumário

    02021/07

    Relator: MAGDA GERALDES

    aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. III - Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz ... profere a sentença, não existindo a dicotomia que existe em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  9. TCASsó sumário

    04809/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notificado da decisão e podendo, em alternativa, este optar por uma das duas vias contenciosas possíveis (cfr.artºs.388, nº.1, e 392, nº.1, do C.P.Civil): a)O recurso ... receio da diminuição das garantias de cobrança dos créditos tributários já liquidados ou em fase de liquidação (assim levando à revogação da decisão que ordenou o arresto

  10. TCANsó sumário

    00156/01 - PORTO

    Relator: Francisco Rothes

    indeferimento da petição inicial, se verificada na fase liminar, ou, se já ultrapassada a fase liminar, a anulação de todo o processado, com a absolvição do réu da instância ... pedida a extinção da execução fiscal contra o impugnante verifica-se o erro na forma do processo, pois o meio processual adequado para formular tal pedido é a oposição