00300/11.4BEPRT
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
está a pedir que a AT proceda aos requeridos reembolsos depois de cumpridas as formalidades legais, tal representa que está a impetrar a realização da inspecção a que alude
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
está a pedir que a AT proceda aos requeridos reembolsos depois de cumpridas as formalidades legais, tal representa que está a impetrar a realização da inspecção a que alude
Relator: VITAL LOPES
66º e 149° nº 2 do CIRS). II - Não tendo a AT observado as formalidades legais da notificação, contra si deve ser valorada a falta de prova ... conhecimento, ou esfera de cognoscibilidade, do sujeito passivo destinatário, caso em que a formalidade legal preterida (carta registada sem aviso de recepção) se degradaria em formalidade não essencial
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
notificando, através da citação/notificação com hora certa e subsequentes termos legais aplicáveis (artigos 239°, 240° e 241° do CPC de 1961). II. A notificação com hora certa ... referia o artigo 240°, n° 3, do CPC, que cumpre todas as formalidades legais, obsta à caducidade do direito à liquidação, se feita dentro do respectivo prazo. III. O envio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
citação é nula quando na sua realização não hajam sido observadas as formalidades prescritas na lei (art. 191º, nº 1 do CPC). III - Não constando dos autos qualquer declaração ... outro documento oficial que permita a identificação, a citação foi realizada sem observância das formalidades legais impostas pelo art. 228º, nºs 1, parte final
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
atua, por um lado, caso a notificação tenha sido concretizada de acordo com os formalismos legais, circunscrevendo-se o ónus de tal demonstração na esfera jurídica ... assunção de notificação com uma devolução. III - Tal preterição terá de ser qualificada como formalidade essencial, na medida em que o indeferimento da reclamação graciosa apoiou-se na falta
Relator: Paula Moura Teixeira
sociedades, é efetuada por carta registada com aviso de receção, na pessoa dos seus legais representantes, porém, pode ser feita na pessoa de qualquer empregado, que se encontre na respetiva ... entregue ao destinatário. V. Tendo a citação da Recorrente sido efetuada com observância das formalidades legais prescritas para o caso
Relator: MARTINHO CARDOSO
Código de Processo Penal (diploma do qual serão todos os preceitos legais a seguir referidos sem menção de origem), o objecto do recurso é definido pelas conclusões formuladas pelo recorrente ... próprio, os intervenientes são legítimos e, tendo-se procedido a julgamento com observância das formalidades legais, não surgiram nulidades, excepções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito
Relator: Tiago Miranda
alegações finais, de que a inspecção tributária à impugnante foi materialmente interna e só formalmente foi externa, pelo que não suspendeu o prazo de caducidade do direito a liquidar ... prática de um único acto de inspecção, posto que tenham sido cumpridas todas as formalidades legais integrantes do procedimento de inspecção, incluindo notificações iniciais, quase finais e finais. VII – Não
Relator: Gomes Correia
integra o vício de falta de fundamentação do acto notificado mas a preterição de formalidades legais no próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação ... nulidade - artigos 120.° do C.P.T. e 199.° do C.P.C.; IV)- Degrada-se em formalidade não essencial, não geradora de invalidade do acto de notificação, a omissão da entidade que praticou
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Essas exigências formais constituem formalidades ad substantiam, sem cuja observância o contrato não é válido. 4- A supressão da omissão dessas formalidades legais apenas pode ser feita através de documento ... efetiva desses contratos inválidos, com vista a extrair os efeitos jurídicos da respetiva invalidade formal. 6- Na vigência do art. 29º do DL n.º 12/2004, de 09/01
Relator: Gomes Correia
âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada aquela factualidade referida pelo Recorrente poderá ... 26/95-XIII, de 20/11/95, in D.R. II Série, nº 279 de 04/12/95, cumpriram-se as formalidades legais atinentes
Relator: CABRAL BARRETO
regime de direito administrativo; 3 - O acto administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado no prazo ... casos permitidos por lei mediante autorização do Conselho de Ministros, a preterição desta formalidade no retorno a actividade do aposentado acarreta mera anulabilidade; sanavel pela extinção do prazo de recurso
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
até ter sido proferido o acórdão. IX- Por conseguinte, além da inobservância das invocadas formalidades legais não produzirem a nulidade de nenhum acto do processo, máxime do acórdão já proferido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
CPPT), aprovado pela mesma Lei nº.15/2001, e tendo por fundamento a preterição de formalidades legais, de acordo com o critério amplo definido no art.99º do mesmo Código
Relator: ELISABETE VALENTE
primeira vez, a nulidade da notificação do procedimento de injunção por eventual inobservância das formalidades legais, se não resulta do título qualquer nulidade evidente, não podendo por isso ser conhecida
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo é válido quando respeite as formalidades legais e contenha a indicação expressa e suficiente do motivo justificativo da aposição do termo
Relator: ANA PATROCÍNIO
reporta o artigo 233.º do Código de Processo Civil uma formalidade a observar na citação, o seu não cumprimento, mesmo que verificado, apenas dá lugar à nulidade da citação ... execução fiscal. III - A nulidade da citação, por não terem sido observadas as formalidades legais, não obsta ao efeito interruptivo da citação, face ao disposto no artigo
Relator: LINA COSTA
direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais na sua elaboração ou incorreu em erros de julgamento, que constituam os fundamentos para
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
quando a ela aceder e se o fizer. III – Não tendo sido cumpridas as formalidades legais da notificação, ou seja, não podendo a notificação ter-se por efectuada na data
Relator: ANA PATROCÍNIO
reporta o artigo 233.º do Código de Processo Civil uma formalidade a observar na citação, o seu não cumprimento, mesmo que verificado, apenas dá lugar à nulidade da citação ... execução fiscal. III - A nulidade da citação, por não terem sido observadas as formalidades legais, não obsta ao efeito interruptivo da citação, face ao disposto no artigo