173 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02530/05.9BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    correcção da matéria tributável declarada do facto de a AT ter considerado que as facturas emitidas por determinada empresa que documentavam custos não correspondiam a operações reais, motivo ... regras da experiência, lhe permitem concluir que às facturas em causa não correspondem operações reais e, assim, que está formal e materialmente fundamentada a decisão administrativa de desconsiderar os custos

  2. TCANsó sumário

    00115/04.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    correcção da matéria tributável declarada do facto de a AT ter considerado que determinadas facturas que documentavam custos não correspondiam a operações reais, motivo por que, mediante o processo geralmente ... regras da experiência, lhe permitem concluir que às facturas em causa não correspondem operações reais e, assim, que está formal e materialmente fundamentada a decisão administrativa de desconsiderar os custos

  3. TCANsó sumário

    00296/04

    Relator: Francisco Rothes

    correcção da matéria tributável declarada do facto de a AT ter considerado que duas facturas que documentavam custos não correspondiam a operações reais, motivo por que, mediante o processo geralmente ... regras da experiência, lhe permitem concluir que às facturas em causa não correspondem operações reais e, assim, que está formal e materialmente fundamentada a decisão administrativa de desconsiderar os custos

  4. TCANcitado por 2só sumário

    00932/19.2BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    atendível. IV – Para que a Administração Tributária obste à dedução de imposto mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado ... objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder deduzir o imposto nela

  5. TCANsó sumário

    01645/09.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    imposto mencionado em facturas e documentos que observem a forma legal. II - O artigo 36.º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão de facturas ou documentos equivalentes que são ... prova dos factos a controlar, motivo por que as facturas, emitidas de acordo com os termos da lei, constituem formalidade “ad substantiam”, insusceptível de substituição por um qualquer outro meio

  6. TCANsó sumário

    00821/14.7BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    imposto mencionado em facturas e documentos que observem a forma legal. III - O artigo 36.º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão de facturas ou documentos equivalentes que são ... prova dos factos a controlar, motivo por que as facturas, emitidas de acordo com os termos da lei, constituem formalidade “ad substantiam”, insusceptível de substituição por um qualquer outro meio

  7. TCANsó sumário

    00404/04.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    formalidade traduz-se na preterição de uma formalidade essencial, determinante da anulação do acto impugnado, salvo se tal formalidade se degradar em formalidade não essencial. 4- Só quando as facturas

  8. TCANsó sumário

    00790/04 - VISEU

    Relator: Fonseca Carvalho

    pressupostos que legitimam o exercício de tal poder, ou seja demonstrar que as facturas que titulam as operações onde foi liquidado o IVA não correspondem a reais transacções devendo ... objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder deduzir o IVA nelas

  9. TCANsó sumário

    01045/06.2BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    razões objectivas para se suspeitar fortemente de que determinadas facturas, devidamente contabilizadas e emitidas de um ponto de vista formal, não correspondem à realidade, passa a ser do sujeito passivo ... alª a) da LGT, o ónus de provar a realidade do negócio facturado. II – Esta inversão, contra o contribuinte, do ónus da prova, afasta a aplicação do artigo 100º

  10. TCANsó sumário

    00590/11.2BECBR

    Relator: Tiago Miranda

    razões objectivas para se suspeitar fortemente de que determinada factura, devidamente contabilizada e emitidas de um ponto de vista formal, não corresponde à realidade, passa a ser do sujeito passivo ... alª a) da LGT, o ónus de provar a realidade do negócio facturado, não sendo o IVA dedutível nos termos do artigo 19º do CIVA, no caso de não

  11. TCANsó sumário

    00043/04

    Relator: Dulce Neto

    coloca no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal. 2. A deficiente, medíocre ou não convincente motivação da sentença (seja no que toca ... isso, de apresentar não só a declaração formal fundamentadora do seu juízo quanto à existência de operações simuladas em facturas que titulam custos, como demonstrar a pertinência desse seu juízo

  12. TCANsó sumário

    00890/19.3BEAVR

    Relator: Tiago Miranda

    factos que suscitem fundados indícios de determinadas facturas, devidamente contabilizadas e emitidas de um ponto de vista formal, não corresponderem à realidade, quer subjectivamente, quer objectivamente, quer quantitativa quer qualitativamente ... objecto, quanto à qualidade e quanto à quantidade dos bens transaccionados, das operações facturadas, não sendo o IVA dedutível nos termos do artigo 19º do CIVA. III - Sem embargo disso

  13. TCANsó sumário

    02976//14.1BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... regras da experiência, lhe permitem concluir que às facturas em causa não correspondem operações reais e, assim, que está formal e materialmente fundamentada a decisão administrativa de não aceitar

  14. TCASsó sumário

    00057/04

    Relator: Gomes Correia

    actos tributários carecem de fundamentação, que, desde logo, tem de traduzir-se numa declaração formal, externa ou explícita, ou seja, numa manifestação (declaração) exterior consubstanciada num discurso expresso pelo autor ... norma em que se baseia. XX)- Não se pode considerar que a falta de facturas sobre determinadas transacções fica sanada com a prova testemunhal produzida pela impugnante pois, atendendo

  15. TCASsó sumário

    5349/01

    Relator: J. Gonçalves

    direito à dedução do imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes, estes têm que ser necessariamente os processados pelos vendedores. 3. A factura só pode, em qualquer caso, conferir direito ... fizer a prova de que o requisito formal está preenchido, pois que, para efeitos daquela dedução este é pressuposto quer da factura que documenta uma operação real quer

  16. TCASsó sumário

    493/09.0 BESNT

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    comum do IVA; II – Os Estados‑Membros devem exercer a faculdade de estabelecer estas formalidades em conformidade com um dos objectivos prosseguidos pela directiva IVA, de assegurar a cobrança ... reveste uma factura pelo facto de poder conter dados controláveis, este poder só pode ser exercido na medida em que a imposição das referidas formalidades, pelo número ou pela tecnicidade

  17. TCANsó sumário

    00245/04

    Relator: Francisco Rothes

    declarados para a determinação do rendimento colectável da categoria C, por considerar que as facturas em que o contribuinte os pretende suportar não correspondem a operações realmente efectuadas ... permitem tal conclusão e, assim, que está formal e materialmente fundamentada a decisão administrativa de desconsiderar os custos que têm suporte naquelas facturas e o afastamento da presunção de veracidade

  18. TCAScitado por 1só sumário

    01438/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    evasão fiscais e daí ter estabelecido requisitos vários e pormenorizados quanto ao preenchimento das facturas que devem ser cumpridos pelos operadores económicos sob pena de não ser possível a dedução ... fiscal nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades "ad substantiam" cujo incumprimento acarreta a invalidade destes documentos) que a recorrente não cumpriu