020/21
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos tribunais administrativos conhecer de um litígio no qual se discute
168 resultados nos descritores e sumários
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos tribunais administrativos conhecer de um litígio no qual se discute
Relator: TERESA DE SOUSA
Se na acção, tal como configurada pelo Autor Município, tendo presente o
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Compete aos Tribunais Administrativos apreciar acção sobre um contrato de cedência
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: FONSECA DA PAZ
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa o conhecimento da execução
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I – O conflito negativo de jurisdição havido entre um Tribunal Administrativo e
Relator: TOMAS DE RESENDE
A competencia dos tribunais das execuções fiscais - hoje, tribunais da 1 instancia
Relator: BERNARDO COELHO
I - A competencia emerge da lei. So nos casos nesta previstos pode
Relator: NUNO GONÇALVES
relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição administrativa e fiscal conhecer, em razão da matéria, ação resultante de injunção a que foi deduzida oposição, na qual
Relator: TERESA DE SOUSA
competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado com fundamento com fundamento na alegação de incumprimento pelo Ministério Público
Relator: TERESA DE SOUSA
competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de uma acção popular proposta por uma Freguesia contra particulares, na qual a autora pede que se declare que um determinado reservatório
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
preferência que, segundo alega, a lei civil lhe confere, na venda, em execução fiscal, de um quinhão hereditário
Relator: RUI BOTELHO
10/D/2003, de 31.12) fica excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal “A apreciação das acções de responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
honorários por serviço prestado em causa que correu termos em tribunal administrativo e fiscal
Relator: SALVADOR DA COSTA
município em indemnização, são competentes para a acção os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. III - A tal não obsta que o Autor peça, também, instumentalmente, a condenação do Réu
Relator: NUNO GONÇALVES
judicial somente venha a ocorrer depois. III - Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer de oposição à execução fiscal instaurada antes da entrada em vigor da Lei 114/2019
Relator: NUNO GONÇALVES
averbamento na matriz da sua titularidade. II - Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são materialmente competentes para conhecer de atos administrativos relativos a questões fiscais e a incidentes ... processo de execução fiscal
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição fiscal são competentes em razão da matéria para conhecer reclamação de atos de órgãos de administração fiscal