157 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. DR-I

    Portaria n.º 29/2026/1

    contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia ... Minas ― FIEQUIMETAL (produtos farmacêuticos e ou veterinários

  2. DR-I

    Portaria n.º 225/2024/1

    contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia ... Minas ― FIEQUIMETAL (produtos farmacêuticos e ou veterinários

  3. TCANsó sumário

    01306/09.9BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    aquisição de uma empresa que se dedicava, maioritariamente, à produção e comercialização de produtos farmacêuticos, no âmbito de um concurso internacional, sendo que a remuneração ao Banco consistia no pagamento ... autorização. Ora, uma coisa parece-nos clara, a recorrente bem como qualquer outra farmacêutica tinha periodicamente renovar a licença que poderia ou não ser concedida em função dos requisitos

  4. TRC

    316879/11.9YIPRT.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    restringia a propriedade de farmácias a quem tivesse a qualidade profissional de farmacêutico e fazia depender a possibilidade de funcionamento da farmácia da obtenção de um alvará (pessoal ... Infarmed. IV - Por seu turno, para poder efetuar a encomenda de medicamentos e produtos farmacêuticos, a farmácia tinha de exibir o alvará junto do fornecedor e este só podia fornecer

  5. TCASsó sumário

    00017/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    anexa ao IVA, apenas abrangia os medicamentos, considerando a lei como tal, as especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; 3. A qualificação como ... isenção, dependia do seu reconhecimento e inscrição como tal na Direcção Geral dos Assuntos Farmacêuticos ou a prova de que tais produtos tinham em exclusivo, os aludidos fins; 4. Não

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 3/1987

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    transporte entre o Continente e a Região Autonoma dos Açores, no preço das especialidades farmaceuticas, a pagar pelo consumidor, pode corresponder a um interesse especifico da Região compativel ... Mostra-se plausivel uma interpretação que considere o regime de preços das especialidades farmaceuticas regulado exclusivamente pelo Decreto-Lei n 329-A/74, de 10 de Julho, e alterações subsequentes, baseado