Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos farm

Data
2026-05-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos farmacêuticos) - Alteração salarial e outras

Texto integral (1460 palavras)

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos farmacêuticos) - Alteração salarial e outras Revisão do CCT - contrato coletivo de trabalho entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Im- portadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos farmacêuticos), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2022, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2023, com última publicação do texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2024, e posterior alteração publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2025. CAPÍTULO I Área, âmbito, vigência, denúncia e revisão Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- O presente CCT obriga, por um lado, as empresas maioritariamente farmacêuticas que desenvolvam a sua atividade em todo o território nacional inscritas na NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos que se dedicam à importação e armazena- mento de produtos químicos e farmacêuticos e, por outro: a) Os trabalhadores ao serviço das empresas, com categorias enquadradas neste contrato, representadas pela associação signatária; b) Os trabalhadores não sindicalizados ao serviço das empresas com as categorias enquadradas neste contra- to a que por força da cláusula 81.ª se aplique a presente convenção coletiva. 2- O âmbito profissional é o constante dos anexos I e IV. 3- Esta convenção coletiva de trabalho abrange 37 empregadores e 578 trabalhadores. 4- Sempre que neste CCT se utiliza qualquer das designações trabalhador ou trabalhadores, entende-se que estas se devem ter por aplicáveis aos trabalhadores de ambos os sexos. Cláusula 2.ª Vigência e produção de efeitos 1- O presente CCT produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. 2- (Mantém-se.) 3- (Mantém-se.) 4- (Mantém-se.) 5- (Mantém-se.) 6- (Mantém-se.) BTE 18 | 124 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 CAPÍTULO IV Prestação de trabalho Cláusula 21.ª Trabalho suplementar prestado em dia normal de trabalho 1- (Mantém-se.) 2- (Mantém-se.) 3- (Mantém-se.) 4- (Mantém-se): a) (Mantém-se); b) (Mantém-se); c) (Mantém-se); d) (Mantém-se); e) (Mantém-se.) 5- (Mantém-se.) 6- (Mantém-se.) 7- Quando a prestação de trabalho suplementar coincida com a hora normal de refeição, a empresa obriga-se a conceder ao trabalhador o tempo indispensável para que tome a refeição, a fornecê-la ou se não o poder fazer, pagá-la nos limites fixados de 17,18 €, ou ao pagamento desta despesa contra a apresentação de documento. 8- (Mantém-se.) 9- (Mantém-se.) 10- (Mantém-se): a) (Mantém-se); b) (Mantém-se) 11- (Mantém-se.) 12- (Mantém-se.) CAPÍTULO V Trabalho fora do local habitual - Deslocações em serviço Cláusula 29.ª Refeições 1- Quando, devido a deslocação em serviço, o/a trabalhador/a ficar impossibilitado/a de tomar as refeições nas condições em que normalmente o faz, a entidade patronal abonar-lhe-á a importância de 20,49 € ou o pa- gamento das refeições contra a apresentação de documento. Cláusula 30.ª Viagens em serviço 1- (Mantém-se.) a) (Mantém-se); b) Ao pagamento de despesas com alimentação e alojamento contra a apresentação de documento ou ao abono das seguintes importâncias: Pequeno-almoço ................................................................................................................................. 5,07 €; Refeições(almoço e jantar) ............................................................................................................... 39,33 €; Alojamento ....................................................................................................................................... 51,96 €; Diária completa ................................................................................................................................. 96,36 €. 2- (Mantém-se.) 3- (Mantém-se.) 4- (Mantém-se.) BTE 18 | 125 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 CAPÍTULO VI Retribuição do trabalho Cláusula 37.ª Diuturnidades 1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade de 16,04 € por cada quatro anos de permanência ao serviço na mesma entidade patronal e na mesma profissão ou categoria profissional, até ao limite de cinco diuturnidades. 2- (Mantém-se.) Cláusula 38.ª Abono para falhas 1- Os trabalhadores que exerçam funções de pagamento ou recebimento têm direito a um abono mensal para falhas de 47,97 € enquanto se mantiverem no exercício dessas funções, desde que outra modalidade não seja acordada entre o/a trabalhador/a e a entidade patronal. 2- (Mantém-se.) 3- (Mantém-se.) CAPÍTULO XII Regalias sociais Cláusula 72.ª Subsídio de refeição 1- Os trabalhadores abrangidos pelo presente CCT terão direito a um subsídio de almoço no valor mínimo de 6,50 € por cada dia completo de trabalho efetivamente prestado. 2- (Mantém-se.) 3- Não terão direito ao subsídio previsto no número 1 os trabalhadores ao serviço de empresas que forneçam integralmente refeições ou nelas comparticipem com montante não inferior a 6,50 €. ANEXO IV Remunerações certas mínimas Remunerações mínimas Grupos Profissões e categorias profissionais (euros) Diretor(a) de informação médica I 1 580,00 Diretor(a) de serviços Chefe de centro de informática Chefe de informação médica II Chefe de serviços 1 400,00 Diretor(a) técnico(a) Gestor(a) de produto/s Analista de sistemas Chefe de delegação da informação médica Chefe de formação de informação médica III Chefe de produto/s 1 280,00 Chefe de secção (de controlo analítico/de produção) Contabilista Técnico(a) de contas BTE 18 | 126 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 Chefe de secção (de escritório/de informação médica/de vendas/de aprovisionamento) Delegado(a) de informação médica Delegado(a) de informação médica de dispositivos hospitalares Delegado(a) de informação médica hospitalar IV Encarregado(a) geral (de armazém/de manutenção) 1 265,00 Guarda-livros Programador(a) de informática Técnico(a) Tesoureiro(a) Tradutor(a) Caixeiro(a) encarregado(a) Correspondente em línguas estrangeiras Delegado(a) de informação médica estagiário(a) Desenhador(a)-projetista Desenhador(a)-projetista publicitário(a) Encarregado(a) de sector V 1 180,00 Enfermeiro(a) coordenador(a) Fogueiro(a) encarregado(a) Preparador(a) técnico(a) encarregado(a) Prospetor(a) de vendas Secretário(a) de direcção Vendedor(a) especializado(a) Analista de 1.ª Caixa Educador(a) de infância Encarregado(a) de refeitório de 1.ª Enfermeiro(a) Escriturário(a) de 1.ª VI 1 103,00 Esteno-dactilógrafo(a) em línguas estrangeiras Mestre(a) de costura de artigos de ortopedia Operador(a) de informática Preparador(a) técnico(a) de 1.ª Técnico(a) de serviço social Vendedor(a) Afinador(a) de máquinas de 1.ª Analista de 2.ª Auxiliar de educação Auxiliar de enfermagem Caixeiro(a) de 1.ª Cobrador(a) Cozinheiro(a) Desenhador(a) (mais de 3 anos) Desenhador(a) de arte finalista (mais de 3 anos) VII 1 044,00 Despenseiro(a) Eletricista oficial (alta tensão, baixa tensão, bobinador) Encarregado(a) de refeitório de 2.ª Escriturário(a) de 2.ª Fogueiro(a) de 1.ª Mecânico(a) de automóveis Motorista de pesados Preparador(a) técnico(a) de 2.ª Promotor(a) de vendas BTE 18 | 127 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 Afinador(a) de máquinas de 2.ª Analista auxiliar Caixeiro(a) de 2.ª Costureiro(a) de artigos de ortopedia (mais de 1 ano) Desenhador(a) (menos de 3 anos) Desenhador(a) de arte finalista (menos de 3 anos) Eletricista pré-oficial (alta tensão, baixa tensão, bobinador) VIII 997,00 Embalador(a) encarregado(a) Encarregado(a) de lavandaria Encarregado(a) de serviços auxiliares Escriturário(a) de 3.ª Fogueiro(a) de 2.ª Motorista de ligeiros Preparador(a) técnico(a) auxiliar Ajudante de motorista Caixeiro(a) de 3.ª Costureiro(a) de artigos de ortopedia (menos de 1 ano) Distribuidor(a) IX Embalador(a)/produção com mais de 2 anos 957,00 Embalador(a)/armazém com mais de 2 anos Estagiário(a) do 3.º ano (EE) Operador(a) de máquinas Telefonista Ajudante de cozinha Auxiliar de laboratório Caixeiro(a) ajudante do 3.º ano Contínuo(a) Costureiro(a) Embalador(a)/armazém (com mais de 1 ano) Embalador(a) de produção (com mais de 1 ano) Empregado(a) de balcão X 937,00 Empregado(a) de refeitório Engomadeira(o) Estagiário(a) do 2.º ano (EE) Guarda Higienizador(a) Jardineiro(a) Porteiro(a) Vigilante Caixeiro(a) ajudante do 2.º ano Embalador(a)/armazém (com menos de 1 ano) Embalador(a)/produção (com menos de 1 ano) XI 927,00 Estagiário(a) do 1.º ano (EE) Servente de armazém Trabalhador(a) da limpeza Caixeiro(a) ajudante XII 922,00(*) Paquete (*) Sem prejuízo da aplicação do regime laboral do salário mínimo nacional, se superior, desde que o trabalhador/a tenha 16 anos ou mais e concluído a escolaridade obrigatória (artigo 68.º, número 2 e artigo 70.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). BTE 18 | 128 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 ANEXO VIII Estatuto para os profissionais de informação médica sobre condições específicas de trabalho Artigo 6.° Deslocação em serviço 1- Os profissionais de informação médica, quando em serviço têm direito ao pagamento de ajudas de custo, nas condições a seguir estabelecidas: a) 22,60 € por dia, quando a zona de trabalho for até 70 km e a empresa garanta o regresso à residência; b) 86,11 € por dia, quando a zona de trabalho estiver a mais de 70 km e o trabalhador não regresse à sua residência. 2 a 5- (Mantém-se.) Porto, 30 de março de 2026. Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ: Osvaldo Fernandes de Pinho, como mandatário. Vera Cristiana Pires Falhas, como mandatária. Pela NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Quí- micos e Farmacêuticos: José David da Silva Santos Pereira, como mandatário. Raquel Mouta Faria da Costa, como mandatária. Depositado a 29 de abril de 2026, a fl. 136 do livro n.º 13, com o n.º 89/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 18 | 129 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 PRIVADO
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