Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Quím

Data
2026-06-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL - Alteração salarial e outras

Texto integral (1577 palavras)

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL - Alteração salarial e outras CAPÍTULO I Área, âmbito, vigência, denúncia e revisão Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- O presente CCTV obriga, por um lado, as empresas farmacêuticas da NORQUIFAR - Associação Na- cional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e, por outro, os trabalhadores ao serviço daquelas empresas que estejam nas condições expressas no artigo 496.º do Código do Trabalho, isto é, que sejam representados pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL. 2- O presente CCTV aplica-se a todo o território nacional e Regiões Autónomas no âmbito das atividades de importadores/armazenistas e retalhistas de produtos químicos e farmacêuticos. 3- A presente revisão altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2025. 4- O âmbito profissional é o constante do anexo IV, abrangendo 37 empregadores e 578 trabalhadores. 5- Sempre que neste CCT se utiliza qualquer das designações trabalhador ou trabalhadores, entende-se que estas se devem ter por aplicáveis aos trabalhadores de ambos os sexos. Cláusula 2.ª Vigência e produção de efeitos 1 a 6- (Mantém-se.) 7- A tabela de remunerações certas mínimas, constante do anexo IV e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. CAPÍTULO IV Prestação de trabalho Cláusula 21.ª Trabalho suplementar prestado em dia normal de trabalho 1 a 6- (Mantém-se.) 7- Quando a prestação de trabalho suplementar coincida com a hora normal de refeição, a empresa obriga-se a conceder ao trabalhador o tempo indispensável para que tome a refeição e a fornecê-la ou, se não o puder fa- zer, pagá-la nos limites fixados de 17,18 €, ou ao pagamento desta despesa contra apresentação de documento. 8 a 12- (Mantém-se.) BTE 22 | 96 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 CAPÍTULO V Trabalho fora do local habitual - Deslocação em serviço Cláusula 29.ª Refeições Quando, devido à deslocação em serviço, o trabalhador ficar impossibilitado de tomar a refeição nas con- dições em que normalmente o faz, a entidade patronal abonar-lhe-á a importância de 20,49 € ou o pagamento desta despesa contra a apresentação de documento. Cláusula 30.ª Viagens em serviço 1- Quando em viagem de serviço no continente que, pelo seu raio de ação, a acordar entre a empresa e o trabalhador, não permita o regresso diário do trabalhador à sua residência habitual, este terá direito: a) (Mantém-se); b) Ao pagamento das despesas com alimentação e alojamento, contra apresentação do documento, ou ao abono das seguintes importâncias: – Pequeno-almoço ............................................................................................................................. 5,07 €; – Refeições ...................................................................................................................................... 39,33 €; – Alojamento ................................................................................................................................... 51,96 €; – Diária completa ............................................................................................................................ 96,36 €. 2 a 4- (Mantém-se.) CAPÍTULO VI Retribuição do trabalho Cláusula 37.ª Diuturnidades 1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade de 16,04 € por cada quatro anos de permanência ao serviço da mesma entidade patronal e na mesma profissão ou categoria profissional, até ao limite de cinco diuturnidades. 2- (Mantém-se.) Cláusula 38.ª Abono para falhas 1- Os trabalhadores que exerçam funções de pagamento ou recebimento têm direito a um abono mensal para falhas de 47,97 € enquanto se mantiverem no exercício dessas funções, desde que outra modalidade não seja acordada entre o trabalhador e a entidade patronal. 2 e 3- (Mantém-se.) CAPÍTULO XII Regalias socias Cláusula 77.ª Subsídio de refeição 1- Os trabalhadores abrangidos pelo presente CCTV terão direito a um subsídio de almoço no valor mínimo de 6,50 € por cada dia completo de trabalho efetivamente prestado. 2- (Mantém-se.) 3- Não terão direito ao subsídio previsto no número 1 os trabalhadores ao serviço de empresas que forneçam integralmente refeições ou nelas comparticipem com montante não inferior a 6,50 €. BTE 22 | 97 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 ANEXO IV Remunerações certas mínimas Remunerações Grupos Categorias profissionais mínimas Diretor(a) de serviços I 1 580,00 € Diretor de informação médica Chefe de serviços Chefe de centro de informática II Gestor(a) de produtos 1 400,00 € Chefe de informação médica Diretor(a) técnico(a) Chefe de secção (de controlo analítico/de produção) Chefe de formação de informação médica Chefe de produto III Chefe de delegação da informação médica 1 280,00 € Analista de sistemas Contabilista Técnico(a) de contas Chefe de secção (de escritório/de informação médica/vendas/de aprovisionamento) Delegado(a) de informação médica de dispositivos hospitalares Delegado(a) de informação médica hospitalar Delegado(a) de informação médica IV Encarregado(a) geral (de armazém/de manutenção) 1 265,00 € Técnico(a) Guarda-livros Programador(a) de informática Tesoureiro(a) Tradutor(a) Delegado(a) de informação médica estagiário(a) Encarregado(a) de sector Fogueiro(a)-encarregado(a) Preparador(a) técnico-encarregado(a) Caixeiro(a) encarregado(a) Correspondente em línguas estrangeiras V 1 180,00 € Secretário(a) de direção Prospetor(a) de vendas Vendedor(a) especializado(a) Desenhador(a)-projetista Desenhador(a)-projetista publicitário Enfermeiro(a)-coordenador(a) BTE 22 | 98 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Analista de 1.ª Preparador(a) técnico(a) de 1.ª Caixa Escriturário(a) de 1.ª Estenodactilógrafo em línguas estrangeiras Operador(a) de informática VI 1 103,00 € Vendedor(a) Encarregado(a) de refeitório de 1.ª Educador(a) de infância Enfermeiro(a) Técnico(a) de serviço social Mestre(a) de costura de artigos de ortopedia Analista de 2.ª Preparador(a) técnico(a) de 2.ª Caixeiro(a) de 1.ª Cobrador(a) Escriturário(a) de 2.ª Promotor(a) de vendas Motorista de pesados Afinador(a) de máquinas de 1.ª Eletricista (oficial) VII 1 044,00 € Mecânico(a) de automóveis Fogueiro(a) de 1.ª Desenhador(a) (mais de três anos) Desenhador(a) de arte finalista (mais de três anos) Cozinheiro(a) Despenseiro(a) Encarregado(a) de refeitório de 2.ª Auxiliar de educação Auxiliar de enfermagem Embalador(a) encarregado(a) Analista auxiliar Preparador(a) técnico(a) auxiliar Caixeiro(a) de 2.ª Escriturário(a) de 3.ª Motorista de ligeiros Afinador(a) de máquinas de 2.ª VIII 997,00 € Eletricista (pré-oficial) Fogueiro(a) de 2.ª Desenhador(a) (menos de 3 anos) Desenhador(a) de arte finalista Encarregado(a) de serviço auxiliares Encarregado(a) de lavandaria Costureiro(a) de artigos de ortopedia (mais de um ano) Embalador(a)/produção (com mais de 2 anos) Caixeiro(a) de 3.ª Distribuidor(a) Embalador(a)/armazém (com mais de 2 anos) IX Operador(a) de máquinas 957,00 € Estagiário(a) do 3.º ano (EE) Telefonista Ajudante de motorista Costureiro(a) de artigos de ortopedia (menos de 1 ano) BTE 22 | 99 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Auxiliar de laboratório Embalador(a) de produção (com mais de 1 ano) Higienizador(a) Caixeiro(a) ajudante do 3.º ano Embalador(a)/armazém (com mais de 1 ano) Estagiário(a) do 2.º ano (EE) Contínuo(a) Guarda X 937,00 € Jardineiro(a) Porteiro(a) Ajudante de cozinha Empregado(a) de balcão Empregado(a) de refeitório Vigilante Costureiro(a) Engomadeira(o) Embalador(a)/produção (com menos de 1 ano) Caixeiro(a) ajudante do 2.º ano Embalador(a)/armazém (com menos de 1 ano) XI 927,00 € Servente de armazém Estagiário(a) do 1.º ano (EE) Trabalhador(a) da limpeza Caixeiro(a) ajudante XII 922,00 € (*) Paquete (*) Sem prejuízo da aplicação do regime laboral do salário mínimo nacional, desde que o/a trabalhador/a tenha 16 anos ou mais e con- cluído a escolaridade obrigatória (artigo 68.º, número 2 e artigo 70.º do Código do Trabalho). E imposto por imperativo legal relacionado com o salário mínimo nacional do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, artigo 3.º ANEXO VIII Estatuto para os Profissionais de Informação Médica sobre Condições Especificas de Trabalho Artigo 6.º (Deslocação em serviço) 1- Os profissionais de informação médica, quando em serviço, têm direito ao pagamento de ajudas de custo, nas condições a seguir estabelecidas: a) 22,60 € por dia, quando a zona de trabalho for até 70 km e a empresa garanta o regresso à residência; b) 86,11 € por dia, quando a zona de trabalho estiver a mais de 70 km e o trabalhador não regresse à sua residência. 2 a 5- (Mantém-se.) Porto, 22 de abril de 2026. Pela NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Quí- micos e Farmacêuticos: Raquel Mouta Faria da Costa, na qualidade de mandatária. José David da Silva Santos Pereira, na qualidade de mandatário. Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL: Alcino Manuel Sousa Santos, na qualidade de mandatário. BTE 22 | 100 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 Mário João Chambel Geraldo, na qualidade de mandatário. Declaração A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Pa- pel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL representa as seguintes organizações sindicais: – SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Norte; – SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Am- biente do Centro Norte; – SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Am- biente do Centro Sul e Regiões Autónomas; – SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Am- biente do Sul; – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo; – SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas; – STIM - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira; – STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira; – STEEM - Sindicato do Sector de Produção, Transporte e Distribuição de Energia Elétrica da Região Autónoma da Madeira. Depositado a 28 de maio de 2026, a fl. 140 do livro n.º 13, com o n.º 117/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 22 | 101 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 PRIVADO
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