00027/00 - COIMBRA
Relator: Aníbal Ferraz
impugnante ter suportado registos, na sua contabilidade, com base em documentos ilegais, concretamente, “facturas falsas”. 2. Se as aludidas regras disciplinadoras da repartição do ónus da prova são, máxime ... dinheiro. Integra actuação típica, recorrente, dos casos em que se conclui pela utilização de “facturas falsas”, que os pagamentos relativos aos valores do IVA inscrito nestas se faça com recurso