103 resultados nos descritores e sumários · 539 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02707/25.0BEPRT

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável». No entanto, para que a alegação da falta de citação vingue ... podem fixar no ordenamento jurídico quanto às causas interruptivas e suspensivas nelas concretamente apreciadas. Daí que, tendo antes sido descurado algum facto com relevo para a contagem do prazo prescricional

  2. TCANsó sumário

    00141/10.6BECBR

    Relator: Francisco Rothes

    entrou em vigor a LGT, não ocorreu qualquer facto a que o art. 34.º do CPT concedesse efeito interruptivo ou suspensivo do prazo de prescrição ... efeito interruptivo para os casos de paragem do processo por mais de um ano por motivo não imputável ao contribuinte e sua degradação em efeito suspensivo, foi revogado pelo

  3. TCAScitado por 1só sumário

    04948/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    abstracto, um acto interruptivo da prescrição, e independentemente de esse efeito interruptivo ter cessado com a paragem desse processo por período superior a um ano por facto não imputável ... suspensa a execução fiscal, e esta suspensão determinou, por sua vez, a suspensão do prazo de prescrição que haveria de reiniciar-se pelo facto de ter cessado aquele efeito interruptivo

  4. TCANsó sumário

    00231/07.2BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    nova Lei nº 32/2002, de 20 de Dezembro (artigo 49º). II. O efeito interruptivo decorrente da instauração da execução fiscal instaurada em 30/6/1998 (artigo 34º ... prescrição se completar, é de atender aos factos ocorridos na sua vigência a que ela própria reconhece efeito suspensivo ou interruptivo. IV. A prescrição interrompe-se, assim, por qualquer diligência

  5. TCANsó sumário

    00136/04

    Relator: Dulce Neto

    esta a lei que vigorava à data em que ocorreu o facto tributário, posto que o prazo mais curto previsto na LGT não tem aplicação retroactiva, só se contando ... acto da liquidação, mas esse efeito interruptivo degenerava em efeito suspensivo caso o processo estivesse parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, passando então

  6. TCASsó sumário

    04422/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    prazo de prescrição da obrigação tributária da liquidação adicional de sisa relativa a facto tributário ocorrido em 1994, é de 10 anos e inicia-se a contar do ano seguinte ... fazer transmudar o efeito interruptivo dessa dedução em suspensivo, por força da revogação do n.º2 do art.º 49.º da LGT; 4. Ocorre facto tributário equiparado à transmissão

  7. TCANsó sumário

    01752/06.0BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    período superior a um ano por facto não imputável ao contribuinte e/ou se ocorreram outras causas com virtualidade interruptiva ou suspensivas do decurso do prazo; 4. Não contendo os autos

  8. TCANsó sumário

    01631/25.1BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura ... está prevista quanto aos actos interruptivos da prescrição e não também quanto às causas de suspensão da prescrição. VI - Quanto aos factos com efeito suspensivo da prescrição, aplica

  9. TCANsó sumário

    00041/25.5BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura ... está prevista quanto aos actos interruptivos da prescrição e não também quanto às causas de suspensão da prescrição. VI - Quanto aos factos com efeito suspensivo da prescrição, aplica

  10. TCASsó sumário

    05368/12

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo fazia cessar o efeito interruptivo, transmutando-o em efeito meramente suspensivo (cfr. o n.º 2 do artigo

  11. TCASsó sumário

    2313/04.3BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    prazo de prescrição enquanto perdurarem, não se prevendo a cessação do efeito suspensivo sem que cesse o facto que o determinou, pelo que a paragem do processo de reclamação graciosa ... não imputável ao contribuinte não faz cessar nem o efeito interruptivo da prescrição, nem o efeito suspensivo. 5. A suspensão da execução fiscal decorrente da apresentação da reclamação graciosa, acompanhada

  12. TCASsó sumário

    00389/97

    Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes

    instauração da execução fiscal, como causa interruptiva do prazo prescricional das dívidas ali exequendas( nº1º do artigo 27 do CPCI e nº 3 do artigo 34 do CPT), tem natureza ... efeito interruptivo referido em I, cessa se a execução estiver parada por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte, convertendo-se em efeito suspensivo, somando

  13. TRE

    3107/21.7T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    propositura da acção não é suficiente para fazer interromper a prescrição, antes o efeito interruptivo ocorre pela citação ou notificação judicial que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer ... eficácia suspensiva ou interruptiva da lei não tem só aplicação aos prazos processuais e o prazo de prescrição de três anos, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos

  14. TCANsó sumário

    04662/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    interruptivas da prescrição e sua eventual cessação, quer, ainda, da existência de causa suspensivas da prescrição. 2. A omissão de investigação e falta de consideração de elementos de facto absolutamente