1990/99
Relator: J.Gonçalves
Reis, CPC Anotado, Vol. V, 143). 3. Só podem dar-se como provados os factos concretos que assim resultem dos autos e tenham sido articulados ou, não o tendo sido ... comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, ou seja indicação do concreto facto tipificado, no caso, nos arts. 51º, n" l, do CIRC e 82º do CIVA