595 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    79/06.1BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações

  2. TCAScitado por 2só sumário

    64/14.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações

  3. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    princípio da igualdade apenas exige a dação de tratamento igual àquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para o que for dissemelhante, não

  4. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações

  5. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações

  6. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta

  7. TCASsó sumário

    08770/12

    Relator: NUNO COUTINHO

    Violam o conteúdo essencial do direito à greve despachos conjuntos que, fixando os serviços mínimos a realizar em dois períodos de greve previamente decretados, fixam os referidos serviços em percentagens

  8. TCASsó sumário

    06627/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    unidade ou à diversidade do efeito jurídico pretendido à luz da realidade fáctica essencial, o que pressupõe ou exige considerar até as relações existentes de tipo exclusivo, ou especial