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Relator: BENJAMIM BARBOSA
isso, para a concessão de um providência cautelar de suspensão de acto da entidade reguladora da comunicação social que impõe a publicação ou divulgação de uma resposta ou rectificação
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
isso, para a concessão de um providência cautelar de suspensão de acto da entidade reguladora da comunicação social que impõe a publicação ou divulgação de uma resposta ou rectificação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Em sede de especificações técnicas a entidade contratante goza de uma
Relator: Fernanda Esteves
aplica às providências cautelares de suspensão de eficácia de normas tributárias inseridas em regulamentos emitidas por entidades concessionárias de serviço público. 2. Às providências cautelares de suspensão de eficácia ... normas tributárias inseridas em regulamentos emitidas por entidades concessionárias de serviço público aplicam-se as regras constantes dos arts 112.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
deixou de se aplicar às relações entre estas duas entidades o Regulamento CE n.º 2015/848, do Parlamento e do Conselho de 20 de maio de 2015. II – No processo
Relator: Frederico Macedo Branco
fornecer medicamentos em condições especiais às pessoas que, nos termos dos estatutos ou regulamentos das entidades a que pertençam, tenham essa prerrogativa e nas condições ali expressamente estabelecidas
Prestações de serviços - Transporte de passageiros gratuito, realizada por entidade de «transporte interurbano em autocarros» nas suas carreiras regulares. Valor tributável. Taxas
Relator: TELES PEREIRA
prova envolvendo a cooperação entre dois Estados-Membros. II – A aplicabilidade directa do Regulamento (CE) nº 1206/2001, do Conselho, de 28/05/2001, relativo à cooperação entre tribunais de Estados-Membros ... deve o Tribunal português (requerente) adoptar o procedimento previsto no artº 17º do Regulamento, recorrendo à “entidade central” prevista no artº 3º do Regulamento. IV – O desencadeamento da produção
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada ... Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executados e, correlativamente, cabe
Relator: Helena Canelas
execução de sentenças proferidas pelos tribunais administrativos contra entidades públicas, é regulada pelo regime específico constante do CPTA. II – É em função do fim da execução que o CPTA estabelece ... certa se através dela o interessado visa obter o cumprimento (coercivo) por parte da entidade executada da condenação vertida em sentença proferida no âmbito de uma ação administrativa comum
avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
encontrem concessionados, em especial, a defesa do domínio público, decorrente das normas do Regulamento aprovado pela Entidade Requerida em termos que afetam diretamente os direitos dos cidadãos em relação
Relator: Hélder Vieira
jurídico constante do CPTA para execução de sentenças proferidas pelos tribunais administrativos contra entidades públicas é regulada nos termos do título VIII do CPTA e designadamente artigos 170º a 172º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deste último diploma). No entanto, o Regulamento do Registo Automóvel (cfr.dec.lei 55/75, de 12/2) contém um regime especial, em vigor desde 2008, para entidades que, em virtude da sua actividade
Relator: LUCAS COELHO
fixação por lei de um prazo para a emissão dos regulamentos nela previstos tem o carácter de uma obrigação funcional imposta pelo órgão de soberania com poderes legislativos ... prazo, desses regulamentos constitui violação de um dever funcional da entidade habilitada, mas não priva os regulamentos do poder obrigatório derivado da lei ao abrigo da qual foram emanados
Relator: Antero Pires Salvador
entidade administrativa estava vinculada a reduzir o incentivo financeiro que lhe foi atribuído em função desse incumprimento, de acordo com o artigo 16.º, n.º 4, do Regulamento ... artigos 12.º, 15.º, 24.º e 25.º do mesmo Regulamento. 2 . Actuando a entidade demandada ao abrigo de poderes vinculados e não no exercício de valorações próprias
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem o Município atribuiu, com sujeição ao Regulamento Municipal de Estacionamento Tarifado pertinente, a gestão, exploração, manutenção e fiscalização ... Código dos Contratos Públicos. 2. Nessa medida, a ação pela qual a referida entidade demanda o utente do serviço de estacionamento, pretendendo obter a respetiva condenação no pagamento da contrapartida
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Tem carácter normativo próprio dos regulamentos, o acto jurídico interno da entidade empresarial municipal que, em aplicação da Lei 68/2013 de 29.03, regula a organização do período de trabalho efectivo ... vigência, e constitui, simultâneamente, um instrumento jurídico de auto-vinculação por parte da entidade pública no âmbito do seu poder de direcção dos termos organizativos internos no domínio dos contratos
Relator: AZEVEDO MENDES
reclamado os seus créditos daí resultantes num processo de insolvência movido contra a sua entidade patronal, enquanto não houver decisão judicial a dar como verificados e como reconhecidos tais créditos ... acção declarativa condenatória por ele instaurada contra a sua entidade patronal, pelo que importa que esta siga os seus regulares termos até ao trânsito em julgado da decisão que neste
Relator: RUI PEREIRA
causa “dados pessoais”, na acepção do artigo 4º, nº 1 do Regulamento (UE) 2016/679, impendia sobre a entidade requerida o ónus da indicação, por referência a categorias gerais os “dados ... sobre a entidade requerida, tal como referido supra, razão pela qual, caso os documentos em causa contivessem “dados pessoais”, na acepção do artigo 4º, nº 1 do Regulamento (UE) 2016/679
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
incapacidade deva ser reavaliado pelo perito médico do tribunal. 4. Informando a entidade responsável, de forma regular, quais os tratamentos que vem prestando ao sinistrado, e resultando desses elementos