Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 129/2026

Data
2026-05-26
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores

Texto integral (272 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 129/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores. Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Crie um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores, a aplicar a todas as entidades, públicas e privadas, que desenvolvam atividades que impliquem contacto regular com menores, que inclua, designadamente, a: a) Obrigação de adoção de um protocolo específico para cada entidade abrangida, com proce- dimentos de prevenção, deteção e resposta a situações de abuso e violência sexual, mecanismos de denúncia interna e designação de uma pessoa responsável para a sua coordenação; b) Formação obrigatória e regular para as pessoas, trabalhadoras ou voluntárias, que mantenham contacto regular com menores, com uma abordagem centrada na vítima e que inclua, nomeadamente, módulos sobre identificação de fatores de risco, sinais de alerta e procedimentos de denúncia; c) Criação de um mecanismo de avaliação periódica do risco institucional. 2 — Estabeleça uma dotação orçamental específica para a implementação do programa. Aprovada em 8 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119948601 Resolução da Assembleia da República n.º 129/2026 1/1 1.ª série N.º 101 26-05-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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