Lei n.º 10/2026
Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades públicas, alterando a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que aprova o regime jurídico
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Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades públicas, alterando a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que aprova o regime jurídico
Relator: Luís Migueis Garcia
concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado no DL n.º 185/81, de 1 de Julho».* * Sumário elaborado pelo
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado no DL n.º 185/81, de 1 de Julho
Relator: Cristina da Nova
norma do art. 13.º, em especial, n. º3, al. b) e n. º4, al. b) do CIRS, resulta que o elemento decisivo para a compreensão do conceito fiscal ... pressuposto que estas pessoas, como os filhos até aos 25 anos, a frequentar ensino superior, não dispõem de fontes de rendimentos próprias que lhes permita assegurar
Relator: ALVES CORREIA
educação pre-escolar e do ensino basico, as quais ja não existiam a data da sua publicação, antes alude as instituições de ensino que vieram herdar as suas atribuições ... educadores de infancia e de professores do primeiro ciclo do ensino basico, atraves do seu enquadramento no ensino superior verificada, no lapso temporal que decorreu entre a data da entrada
Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo que integra a Constituição cultural, ha-de ser esta, entendida como conjunto de principios e normas que fixam ... culturais e assegurar o ensino e a valorização permanente, nem de direitos fundamentais, como o da liberdade de aprender e o da protecção especial a que os jovens, sobretudo
Relator: CRUZ BUCHO
matéria de “crimes sexuais” as declarações do ofendido têm um especial valor, dado o ambiente de secretismo que rodeia o seu cometimento, em privado, sem testemunhas presenciais e, por vezes ... secreta ou encoberta como são os crimes sexuais. II- A experiência científica nesta área ensina que as vítimas de crimes sexuais tendem a não verbalizar o sucedido remetendo
Relator: Helena Ribeiro
agosto estabeleceu um regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
destacamento, ainda que em funções técnico-pedagógicas; b) Em outros níveis ou graus de ensino; c) Com dispensa da componente letiva». II - Em 2005-2006, o ECD estabelecia o seguinte ... natureza técnico-pedagógica as que, pela sua especialização, especificidade ou especial relação com o sistema de educação e de ensino, requerem, para o respectivo exercício, as qualificações e exigências
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
contexto e a experiência adquirida: numa palavra, razões que justificam o princípio da especialidade das pessoas coletivas públicas, dos ministérios e secretarias regionais e das atribuições confiadas a cada ... cooperativas (artigo 7.º, n.º 2, do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) é este o órgão especialmente vocacionado para perseguir as práticas discriminatórias que possam verificar-se contra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor
Relator: MILLER SIMÕES
civico, dentro e fora das aulas, dos agentes do ensino particular, quando a sua actuação, directa e especialmente, recaia sobre algum ou alguns desses agentes em concreto determinados, não implicando
Relator: Antero Pires Salvador
educação ou de ensino, for prestado para além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento o docente está obrigado. 4 . Por especialmente previsto na lei, também
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
omissão da prática do acto devido, para permitir a interposição da acção administrativa especial nos termos do disposto no artigo 66º, nº 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... escalão (da escala remuneratória do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário) o módulo de tempo de serviço de 3 anos (artigo 8º deste último
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
educação ou de ensino, for prestado para além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento o docente está obrigado. II. Por especialmente previsto na lei, também
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
educação ou de ensino, for prestado para além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento está o docente obrigado; II. Por especialmente previsto na lei, também
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
educação ou de ensino, for prestado para além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento o docente está obrigado; IV. Por especialmente previsto na lei, também
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
matriz programática. 3. A intervenção dos docentes do ensino particular e cooperativo no procedimento de avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário foi ponderada pelo legislador como ... docentes do ensino particular e cooperativo é estabelecido por remissão para a «legislação disciplinar laboral aplicável» não é objeto de qualquer compressão por uma norma especial apenas aplicável aos casos