54 resultados nos descritores e sumários · 670 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    oficiais dos registos e do notariado tinha também duas componentes: uma fixa, o vencimento de categoria (ordenado) e a outra variável, correspondente à participação emolumentar, considerada para todos os efeitos ... pelo menos, até 31 de dezembro de 2001, foram fixadas novas percentagens emolumentares para cálculo da participação emolumentar, estabelecendo-se limites, e foi assegurado um vencimento de exercício correspondente

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 56/1988

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    expressão "participações emolumentares" constante do texto da norma do n 11 do artigo 15 da Lei n 2/88, de 26 de Janeiro, so abrange as participações em receitas, complementares ... artigo 15 da Lei n 2/88 as "participações emolumentares" dos magistrados Judiciais e do Ministerio Publico, dos conservadores e notarios, dos oficiais dos Registos e Notariado e a "participação

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 152/1983

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    este processada a participação emolumentar devida a magistrados que exerçam funções naquele Territorio; 2- Na parte em que a participação emolumentar não possa ser coberta pelas receitas ordinarias arrecadadas ... conclusão anterior e suportado pelo Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça; 3- O Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça deve indemnizar o Cofre Geral de Justiça

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 51/1996

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Março, e aguardando integração formal na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por diploma regualmentar a emitir em conformidade com o Decreto-Lei n 426/91, de 31 de Outubro ... Assim, na propositura de eventuais acções declarativas de condenação, determinadas pelo não pagamento de emolumentos devidos por serviços prestados pelo RNPC, este haverá de ser representado pelo Magistrado do Ministério

  5. TCASsó sumário

    2043/99

    Relator: J. Correia

    liquidação. Assim, o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120º ... F2/79 è 139º e 140º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado. Os arts. 99º e 100º do CPT, que vieram permitir recurso hierárquico da decisão da reclamação

  6. TCASsó sumário

    577/98

    Relator: J. Gonçalves

    meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120º e ss. do CPT, da competência ... F2/79 e 139º e 140º do Regulamento doa Serviços dos Registos e do Notariado. 2. Os arts. 99º e 100º do CPT, que vieram permitir recurso hierárquico da decisão

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 144/1976

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto-Lei n 277/74, para cargo dependente da Direcção Geral dos Registos e do Notariado, sito em distrito diferente do de Lisboa, conforme despacho de 29/01/75, notificado a 18/02/75 ... correspondentes as funções de ajudante do Procurador Geral da Republica (nelas incluindo a participação emolumentar e o subsidio de renda de casa) ate 12/12/1974; b) Colocado na situação de adido