Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 104/1954

Data
1954-12-17
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Uma vez assente por despacho ministerial que a reposição ao Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça de quantias por ele desembolsadas a titulo de compensação emolumentar, nos termos do artigo 8 da Lei 2022, quando a contagem do imposto de justiça abrangido pela isenção haja sido errada por excesso, constitui encargo do Cofre da Secretaria, nos termos do artigo 91 paragrafo 1 do Codigo das Custas Judiciais, e não de cada um dos funcionarios que receberam, atraves deste ultimo Cofre, os respectivos emolumentos, - não e legalmente viavel a solução de fazer pagar aos ex funcionarios da Secretaria Judicial beneficiados com o erro, ou ao contador que o cometeu, indemnização a favor de funcionario actual, não beneficiado com aquela compensação e que recebeu menores emolumentos por efeito da reposição; 2 - A solução legislativa que possa encarar-se para casos identicos havera de conciliar o dever de restituição daqueles que receberam quantias indevidas com a necessidade de garantir o Estado contra o risco de não conseguir, em certas circunstancias, a reposição, e podera formular-se de modo semelhante ao que fica sugerido. ###

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