131 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00747/08.3BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    como suporte documentos emitidos por sujeitos passivos que aquando da sua emissão não possuíam qualquer estrutura empresarial e/ou estão indiciados noutros processos como emitentes de facturas falsas, mais se demonstrando

  2. TCANsó sumário

    00924/19.7BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    especificação dos meios probatórios e análise crítica dos mesmos. V. No caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... respectivos documentos de suporte. VIII. A AT cumpre aquele ónus quando a elaboração do RIT assenta na existência de RITs elaborados a emitentes de facturas falsas, conjugado com um apropriado

  3. TCANsó sumário

    00592/09.9BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... respectivos documentos de suporte. A AT não cumpre aquele ónus quando a elaboração do RIT assenta na existência de anteriores RIT elaborados a emitentes de facturas falsas sem qualquer enquadramento

  4. TCANsó sumário

    00394/07.7BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    poderá ser feita, posteriormente, a junção de documentos até ao encerramento da discussão da causa na instância. II – Excecionalmente, podem ser apresentados documentos com as alegações de recurso, quando ... processo crime relativamente ao processo judicial tributário. V - Estando em causa indícios de faturação falsa, a AT não tem que provar a falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios

  5. TCANcitado por 2só sumário

    00932/19.2BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo

  6. TCANsó sumário

    0140513.2BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    testemunhas e a junção de documentos com a contestação que mais não são do que a reprodução de documentos insertos no PA, não releva para os fins previstos ... /decisão da causa. IV - Para que se dê como verificada a prestação de falsas declarações para efeitos do disposto na alínea m), do n.º2 do artigo

  7. TCANcitado por 2só sumário

    00506/06.8BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo

  8. TCANcitado por 2só sumário

    00451/09.5BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo

  9. TCANsó sumário

    00219/04

    Relator: Francisco Rothes

    isenção de IVA; · o clube está indiciado em processo crime como emitente de facturas/recibos falsos; · o Presidente do clube ter admitido perante a AT como prática comum do clube ... factos a passagem de recibos por valor superior ao dos serviços prestados; · apenas existe documento comprovativo do pagamento àquele clube de esc. 296.000$00; · o IVA à data incidente sobre

  10. TCANsó sumário

    01406/07.0BEBRG

    Relator: Maria Cardoso

    facturas falsas o emitente declara a prestação de um serviço ou a venda de bens que não correspondem às operações materiais realmente existentes, simulando uma realidade que não existe ... pelo menos, que não existe tal como nelas se documenta, com o objectivo de serem contabilizadas pelo beneficiário como custos para assim poder reduzir o lucro tributável subtraindo