00362/08.1BEPRT
Relator: Álvaro Dantas
decisão de indeferimento liminar impunha-se a notificação ao embargante da informação oficial e do documento que serviram de base à fixação dos factos relevantes para a apreciação da questão
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Relator: Álvaro Dantas
decisão de indeferimento liminar impunha-se a notificação ao embargante da informação oficial e do documento que serviram de base à fixação dos factos relevantes para a apreciação da questão
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Doutrina que dimana da decisão: 1. Os factos exarados em documento autêntico por oficial ou funcionário públicos, dentro do círculo das actividades conferidas por lei, com base na sua percepção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
força probatória plena do documento autêntico abrange apenas os actos que aí sejam referidos como praticados pela autoridade ou oficial público e os actos/factos que aí sejam referidos como atestados ... questão prova plenamente que, perante a referida autoridade ou oficial, foram produzidas determinadas declarações ou foram apresentados determinados documentos, mas não faz prova plena dos factos que são objecto dessas
Relator: MANUEL BARGADO
autênticos restringe-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, já não abarcando, porém, a sinceridade, a veracidade e a validade ... declarações emitidas perante essa mesma autoridade ou oficial público II – Embora conste da certidão de teor de determinado prédio emitida pelas Finanças as confrontações e respectivas áreas, a mesma
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
tratar de documento emitido por entidade dotada de fé pública, o registo automóvel faz prova plena da prestação das declarações perante o oficial público, entre as quais se contam ... causa declarada de tais inscrições com a realidade, pois não foi pelo oficial presenciada, constituindo o documento do registo, nesta parte, um meio de prova sujeito à livre apreciação
Relator: ANA PINHOL
documentos autênticos. II. A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se, nos termos do artigo 371, nº1 do Código Civil, aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial ... público que emanam os documentos, já não abarcando, porém, a sinceridade, a veracidade e validade das declarações prestadas perante essa mesma autoridade ou oficial público; III. O primado da justiça
Relator: MANUEL BARGADO
autênticos restringe-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, já não abarcando, porém, a sinceridade, a veracidade e a validade
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
documentos em poder de contraparte ou de terceiro (ou de organismo oficial) não depende de tais documentos visarem a prova de factos cuja prova incumba ao requerente, podendo visar, nomeadamente
Relator: Rosário Pais
saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe é atribuída. VIII) Cabe ao apresentante a prova da autenticidade do documento se a parte contrária ... declara não saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe não é imputada. IX) O documento particular cuja autoria seja reconhecida, designadamente porque não
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
Não é suficiente a comprovação documental do tempo de serviço prestado à
Relator: FERREIRA DE BARROS
documento autêntico verdadeiro pode coexistir com declarações que não correspondem à verdade, já que o valor probatório pleno do documento autêntico ... respeita apenas aos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial respectivo. II.A falsidade do documento autêntico só pode ser arguida através do incidente previsto no artº 360º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Junta de Freguesia, a qual deve ter todos os seus pagamentos documentados (ponto 7.3.1. do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99
Relator: JOSÉ CORREIA
respectivos documentos de suporte. VIII) -Tendo a sentença decidido, na senda da AT, a procedência dos fundamentos aduzidos por esta, porque, fundamentalmente, não foram apresentados documentos comprovativos da operação ... Impressos de Liquidação respeitantes às facturas emitidas pela firma estrangeira, bem como documentos emitidos pelo Despachante Oficial, comprovando, deste modo, que as operações em causa foram, efectivamente, realizadas. Comprovou, outrossim
Relator: Cristina da Nova
aquilo que foi decidido pelo tribunal a quo. 2- Para afastar documento proveniente de entidade oficial pressupõe necessáriamente a sua impugnação de forma específica de acordo com as regras
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Como o pagamento do preço não foi feito na presença da entidade documentadora, o documento autêntico não faz prova da realidade do pagamento. III- A produção de declaração sobre ... valor a título de preço, feita pelo réu e constante de documento autêntico, presenciada e atestada por oficial público, constitui uma confissão extrajudicial. IV- Esta força probatória plena dos documentos
Relator: Ana Patrocínio
teor das informações oficiais, bem como os documentos que as acompanham, devem ser sempre notificados ao oponente, logo que juntos - artigo 115.º, n.º 3, ex vi artigo ... decisão da causa, a falta de notificação à Recorrente do teor dos documentos que acompanharam informação oficial, no sentido de comprovar a data limite de pagamento voluntário das liquidações
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos. II - Tal força probatória não se estende, pois, à veracidade ou verosimilhança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são diretamente percepcionados pela referida entidade documentadora, já não garantindo a veracidade das declarações
Relator: GRANJA DA FONSECA
respeita aos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público, bem como ao exarado no documento com base na percepção da entidade documentadora. II - Assim, as declarações
Relator: LOURENÇO MARTINS
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