2371/16.8BELSB.CS1
Relator: MARIA HELENA FILIPE
sido estribada na matéria assente a temporalidade ou permanência das necessidades da contratação dos docentes em apreço, conduziu a uma errada formulação por parte do Tribunal que contaminou o juízo ... regimes privado e público, viola a identificada Directiva, o que significa para os docentes dos estabelecimentos de ensino públicos estarem submetidos a uma consecutiva contratação a termo, logo imbuída