748/24.4BELSB
Relator: MARCELO MENDONÇA
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Relator: MARCELO MENDONÇA
Relator: JOSÉ DIAS
efeito (em regra, 30 dias), requerendo, nas alegações de recurso, a reforma da decisão final quanto a custas, ou não admitindo o processo recurso ordinário, têm de requerer a reforma
Relator: Helena Ribeiro
I-A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
deve o juiz condenar os responsáveis pelas custas processuais indicando a proporção da respetiva responsabilidade, deve ser reformado
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
seguros de vida e os seguros de complemento de reforma efectuados pelo sujeito passivo a favor da generalidade dos seus trabalhadores, com base em critérios objectivos e idênticos para todos ... fundamento de que não é abrangida a totalidade dos trabalhadores, desconsiderar como custos fiscais as despesas suportadas com essas realizações de utilidade social. II – O recurso deve ser rejeitado
Relator: Mário Rebelo
1. Em conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º
Relator: VITAL LOPES
I- Justifica-se a dispensa de pagamento do remanescente de taxa de
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
O Ministério Público intervém nos autos em nome próprio, na defesa do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Tratando-se de recurso interposto por trabalhadora titular de crédito laboral e
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
A dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excecional, pressupõe
Relator: VITAL LOPES
1. Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
No regime de custas anterior à vigência do Dec.Lei n.º 324/2003
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Atendendo à lisura do comportamento processual das partes e considerando a complexidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. No âmbito dos processos de contencioso das instituições de segurança social
Relator: VITAL LOPES
1. Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento
Relator: VITAL LOPES
1. Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Por força das disposições conjugadas dos art. 66.º do RGIT e
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça é