Tribunal Central Administrativo Sul

7072/13.6BCLSB

Data
2021-10-27
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

No regime de custas anterior à vigência do Dec.Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, a Fazenda Pública estava isenta de custas nos processos de natureza tributária, por expressa previsão dessa isenção no art. 3º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários (DL 29/98, de 11 de Fevereiro).

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