Tribunal Central Administrativo Sul

1481/14.0BELRS

Data
2021-11-11
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O acórdão que não deu cumprimento ao estipulado no artigo 607º, nº 6 do CPC, que determina que na sentença (e, bem assim, nos acórdãos, por força do artigo 663º, nº2 do CPC) deve o juiz condenar os responsáveis pelas custas processuais indicando a proporção da respetiva responsabilidade, deve ser reformado.

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