Tribunal Central Administrativo Sul

422/09.1BEALM

Data
2023-03-02
Relator
HÉLIA GAMEIRO SILVA

Sumário

A dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excecional, pressupõe uma menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes.

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