386/22.6T8ORM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo sanado, não podendo oficiosamente ser conhecido pela Relação, nem podendo tal nulidade ser arguida sequer nas alegações de recurso, interpretação que não padece de inconstitucionalidade. II – Não tendo ... não poder haver sindicância da convicção formada pelo julgador, não determina a anulação oficiosa do julgamento, antes fixa a convicção do juiz tal como vem formada, precisamente porque impede