141 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    08216/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exercício de cargos sociais, presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamento dos lucros. 8. Não se encontram reunidos os factos índice que permitem à A. Fiscal fazer

  2. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    A/2008, de 10/1). Quando extravasarem aqueles limites, tornam-se tributáveis em I.R.S., a cargo dos trabalhadores (o que implica, obviamente, também obrigações de retenção na fonte para o empregador ... pagamento de ajudas de custo e da sua não tributação que a lei fiscal elege são os seguintes: a-A realização de uma efectiva deslocação por parte de trabalhador

  3. TCASsó sumário

    64656

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    solidários entre si, pelas dívidas de natureza fiscal ou equiparada, nascidas ou postas à cobrança no período de desempenho do cargo. 2. Esta responsabilidade impende apenas sobre os gerentes

  4. TCASsó sumário

    960/13.1BELLE

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente; II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige, para ... qualidade de exequente, que cabe demonstrar a verificação dos pressupostos da reversão da execução fiscal

  5. TCASsó sumário

    499/13.5BESNT

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente; II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige, para ... qualidade de exequente, que cabe demonstrar a verificação dos pressupostos da reversão da execução fiscal

  6. TCASsó sumário

    342/24.0BELLE

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente; II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige, para ... qualidade de exequente, que cabe demonstrar a verificação dos pressupostos da reversão da execução fiscal

  7. TCASsó sumário

    884/98

    Relator: Cristina Santos

    oposições à execução fiscal por ilegitimidade do sujeito passivo, o ónus de alegação e prova do não exercício efectivo da gerência a cargo do oponente, são determinados pelo regime legal ... impugnação judicial e não no domínio da prova em processo de oposição à execução fiscal

  8. TCASsó sumário

    03877/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    matéria fiscal tem e na necessidade de estabelecer meios de reacção adequados por forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária e na prossecução ... vislumbrar e nesse sentido são seguidas normalmente as vias da gestão ou planeamento fiscal da evasão ou elisão fiscal e da fraude fiscal. III) É em vista de tais situações

  9. TCASsó sumário

    01109/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    pelo período a que respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie ... estabelecida de modo inilidível, iuris et de ,lure, inexoravelmente decorrente do efectivo exercício de cargo de gerência. IV. O Decreto-Lei n.º 68/87 de 9-2 veio afirmar

  10. TCASsó sumário

    00952/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    pelo período a que respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie ... estabelecida de modo inilidível, juris et de jure, inexoravelmente decorrente do efectivo exercício de cargo de gerência. IV. O Decreto-Lei n.º 68/87 de 9-2 veio afirmar

  11. TCASsó sumário

    6581/02

    Relator: Francisco Rothes

    responsáveis pelo pagamento das dívidas fiscais daquelas relativamente ao período do exercício do seu cargo, a menos que provem que não foi por culpa sua que o património da sociedade ... alega, exerceu a gerência de facto, se ficou provado que tinha a seu cargo a gestão da área técnica da sociedade originária devedora, dirigindo e fiscalizando as obras e dando