00258/23.7BEVIS
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
extinguiu-se a responsabilidade disciplinar da arguida [a Autora ora Recorrente], o que reveste aptidão para que, em face do patenteado nos autos e na Lei, ser declarada a amnistia ... tornando-se assim inútil, nessa parte, a continuação da lide, não sendo já, porém, fundamento que seja determinante da extinção da instância. 4 - Quando o Tribunal se confronte