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Relator: CATARINA JARMELA
ambiguidade da fundamentação só provoca a nulidade da sentença caso a respectiva parte decisória seja ininteligível. II - Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo
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Relator: CATARINA JARMELA
ambiguidade da fundamentação só provoca a nulidade da sentença caso a respectiva parte decisória seja ininteligível. II - Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo
Relator: Alexandra Alendouro
ambígua e contraditória a proposta vencedora de concurso de prestação de serviço de “recolha e transporte a destino final adequado de resíduos urbanos indiferenciados e de monstros, manutenção e higienização
Relator: COELHO DA CUNHA
artigo 58ºn.º4, al.b) do CPTA só é aplicável em situações de manifesta ambiguidade do quadro normativo, e não já em situações de mera complexidade jurídica
Relator: ROSA TCHING
cláusula contratual geral, por a expressão “acrescida do máximo legalmente admissível” ser ambígua e duvidosa, nos termos do disposto no arts. 10º do Dl 446/85 e 236º do C. Civil
Relator: Moisés Rodrigues
invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: Cristina dos Santos
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 3. A rectificação e/ou aclaração de sentença devem
Relator: Moisés Rodrigues
invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: Moisés Rodrigues
invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: Moisés Rodrigues
invocará. 2. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: António Coelho da Cunha
incidente de aclaração só é admissível em caso de obscuridades ou ambiguidades constantes do acórdão, não servindo para conseguir alterações ao decidido, em caso de eventual erro de julgamento
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 3. O uso anormal do processo v.g. no intuito
Relator: TOMÉ BRANCO
para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar
Relator: Eugénio Sequeira
certo; 3. Não contendo a decisão aclaranda qualquer erro subsumível às invocadas obscuridades ou ambiguidades, é de indeferir na totalidade o requerimento em que tal se peticiona
Relator: MONTEIRO DINIZ
partes requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. II - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ... ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. III - À luz dos princípios caracterizadores do instituto da aclaração, há-de dizer-se que o acórdão aclarando
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso de apelação. II - E licito ao Tribunal Constitucional esclarecer alguma obscuridade ou ambiguidade que a sentença contenha. III - As obscuridades ou ambiguidades sucessivamente apontadas constituem apenas criticas a solução ... perfilhada no acordão, que nada tem a ver com a sua obscuridade, ininteligibilidade ou ambiguidade, mas se dirigem a fundamentação tida por errada ou constitucionalmente inadequada desse mesmo acordão
Relator: MARIO DE BRITO
partes requerer no tribunal que proferiu a decisão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha, e aplicavel a segunda instancia por força do artigo 716 daquele Codigo ... sentença e obscura quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel, e ambigua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz
Relator: PEDRO MAURÍCIO
percurso cujo sentido não seja compreensível, entendível ou atingível) ou quando se mostra ambígua (ou seja, quando algum segmento ou passagem provoque interpretações em sentido distinto ... vindo a reiterar o entendimento de que a ambiguidade ou a obscuridade prevista na 2ª parte da alínea c) do art. 615º/1 só releva quando torne a parte decisória ininteligível
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível (cfr. alínea c)), enfermando a sentença deste vício ... ininteligível uma decisão que não permita apreender ou perceber o seu sentido, e é ambígua quando, em termos razoáveis, se lhe podem atribuir dois ou mais sentidos diferentes
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
situação de desculpabilidade que poderá ter por base três diferentes motivações: a)Ambiguidade do quadro normativo aplicável; b)Existência de dificuldades quanto à identificação do acto impugnável; c)Ou ainda ... quanto à qualificação jurídica desse acto. II.1-O apelo à ambiguidade do quadro normativo atrás mencionado não se contenta com a complexidade da questão jurídica apresentada; pressupõe que o próprio complexo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
partes requeira ao Tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha; 2. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ... ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes, destinando-se assim, o pedido de aclaração, a esclarecer qualquer obscuridade ou ambiguidade existente na mesma