70 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    04888/09

    Relator: RUI PEREIRA

    intencionais de violência, às pessoas a quem a lei civil conceda um direito a alimentos, e que são: – Da lesão ter resultado uma incapacidade permanente, uma incapacidade temporária e absoluta ... perturbação considerável do nível de vida da vítima ou das pessoas com direito a alimentos [alínea b) do nº 1 do artigo 1º do citado DL]; e, – Não terem obtido

  2. TCASsó sumário

    1105/14.6 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica

  3. TCASsó sumário

    769/13.2BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica

  4. TCASsó sumário

    613/13.0BESNT

    Relator: ISABEL FERNANDES

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto

  5. TCASsó sumário

    955/16.3 BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto

  6. TCASsó sumário

    81/21.3 BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto

  7. TCASsó sumário

    1350/17.2 BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira. II. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto

  8. TCASsó sumário

    329/22.7BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    património mobiliário; (ii) o valor da componente base; e (iii) a pensão de alimentos da sua filha, que integra o seu agregado familiar,” não se vislumbrando que tal análise mereça

  9. TCASsó sumário

    1640/17.4BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto

  10. TCASsó sumário

    552/16.3 BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto

  11. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    extrema que não lhe permitisse fazer face às suas necessidades mais básicas, como, nomeadamente, alimentar-se, lavar-se e alojar-se, e que pusesse em risco a sua saúde física