Tribunal Central Administrativo Sul
1350/17.2 BESNT
- Data
- 2022-09-15
- Relator
- CATARINA ALMEIDA E SOUSA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. A “Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira. II. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, e dos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, nem do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.
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