05125/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
natureza de prazo judicial, é-lhe aplicável o disposto no artº.145, do C.P.C., relativamente à prática do acto fora do prazo. Por último, o referido prazo de 30 dias ... data da citação conta-se o prazo da dilação e, finda esta, começa a correr o prazo para a prática dos actos (cfr.artº.250, nº.2, do C.P.C.). Mais