Tribunal da Relação de Coimbra

2401/2001

Data
2001-09-19
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5238
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A previsão do artº 113º, nº 12 (anterior nº10) só é de aplicar aos casos em que haja notificações e que estas sejam simultâneas ou concomitantes, de modo que os prazos para a prática dos actos subsequentes apenas ocorram em dias diferentes.

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