3870/00
Relator: F. Xavier
I- O artº 18 do CIRC consagra o princípio da especialização de
689 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: F. Xavier
I- O artº 18 do CIRC consagra o princípio da especialização de
Relator: JORGE CORTÊS
1) O valor incorporado na empresa com a realização de campanha publicitária
Relator: Fonseca Carvalho
I – Tendo a Administração Fiscal carreado para os autos factos concretos objectivos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
294/97 não consubstancia um regime fiscal substitutivo do IRC, não podendo, igualmente, qualificar-se como um regime especial de redução de IRC em sentido técnico, para efeitos ... sido prestada garantia bancária ou equivalente em execução fiscal; o sujeito passivo ter suportado custos com a prestação ou manutenção da garantia; ter-se apurado ser indevido o imposto
Relator: ANA PINHOL
I. O controlo efectivo das existências tem uma importância central na determinação
Relator: CRISTINA FLORA
I. O requisito de indispensabilidade previsto no art. 23.º do CIRC
Relator: JORGE CORTÊS
1) Os cheques auto são títulos ou meios de pagamento de combustível
Relator: Gomes Correia
está onerada com a demonstração da factualidade que a levou a desconsiderar certos custos contabilizados em termos de abalar a presunção de veracidade das operações inscritas na contabilidade da recorrente ... virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo
Relator: Gomes Correia
está onerada com a demonstração da factualidade que a levou a desconsiderar certos custos contabilizados em termos de abalar a presunção de veracidade das operações inscritas na contabilidade da recorrente ... virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo
Relator: Valente Torrão
1. O direito de audição só passou a ser legalmente consagrado no
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade, como também ... Mostra-se afectado por vício de violação de lei o acto de autoliquidação de IRC efectuado em obediência às instruções constantes no ponto 7. da Circular nº 7/2004
Relator: VITAL LOPES
comprovação de despesas incorridas perante terceiros e relevantes ao apuramento do lucro tributável de IRC; II - Sem embargo, em favor da substância sobre a forma e da descoberta da realidade ... documentos de origem externa não é, necessariamente, impeditiva da consideração de tais despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
I- Os artigos 98 e 20 do CIRC em conjugação com o
Relator: Eugénio Sequeira
1. Não constituem encargos dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável
Relator: Cristina da Nova
normativo terá visado fins alheios à atividade do sujeito passivo, não podendo ser o custo deduzido para efeito de apuramento da matéria tributável de acordo ... fins, cuja majoração será menor. No art. 2.º define-se o âmbito dos custos ou perdas de exercício quando estão em causa donativos às instituições ali elencadas, [que não
Relator: VASQUES OSÓRIO
critério, haverá que atender à totalidade dos proveitos de exploração, deduzidos os respectivos custos e impostos, bem como quaisquer encargos com o seu financiamento, sendo elemento importante, mas não, essencial ... concreta situação económica da sociedade poderia ser apurada através da última declaração de IRC disponível] – resta reconhecer que a matéria de facto provada relativa ao aspecto em referência é insuficiente
Relator: Vital Lopes
1. As facturas não perdem a sua natureza fictícia pelo facto de
Relator: VITAL LOPES
1. Só as despesas confidenciais ou não documentadas são passíveis de tributação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Na apreciação da (i)legalidade de liquidação emitida pela AT há
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do