Tribunal Central Administrativo Sul

1253/10.1BELRS

Data
2017-05-11
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

1) O valor incorporado na empresa com a realização de campanha publicitária é passível de incorporação no activo imobilizado do impugnante/recorrido, como activo intangível. 2) As características do activo intangível são as seguintes: identificabilidade; controlo por parte da empresa e obtenção de benefícios económicos futuros. 3) Os custos incorridos com a aquisição de activo intangível, como sucede com os encargos com campanhas publicitárias, são susceptíveis de amortização, no prazo de três anos.

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