00115/06.1BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nomeadamente, de exames, avaliações, vistorias, e a força da sua prova fica dependente da validade da sua concreta realização, a qual deverá ocorrer de acordo com a respectiva regulamentação legal ... facto traduz-se numa desconformidade entre os factos em que assentou a prolação do acto impugnado e os factos reais, de tal modo que foram considerados, para efeito dessa decisão