689 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07208/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    valor que sofrerem as existências; // O montante desta provisão corresponde à diferença entre o custo de aquisição ou de produção das existências constantes no balanço no final do exercício ... B/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRC. 3) A mudança nas contas do balanço não afecta os resultados do exercício, cujo acréscimo foi imposto pela

  2. TCANsó sumário

    02408/16.0BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    diferente. V. A duplicação de custos ocorre quanto haja repetida consideração da mesma despesa. VI. As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material

  3. TCASsó sumário

    63798

    Relator: Francisco Rothes

    alínea a), do CIRC), nem pode ser considerada como custo para efeitos fiscais, se o contribuinte não prova, nem sequer alega, a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ... IRC que teve origem no acréscimo daquela subvenção ao lucro tributável, impugnação deduzida pelo contribuinte com o fundamento que a quantia correspondente àquela subvenção deve ser considerada como custo para

  4. TCASsó sumário

    03436/09

    Relator: José Correia

    custos ou perdas). II) -Assim o que releva como pressuposto básico da tributação do rendimento da pessoa colectiva é a real natureza da actividade exercida pelo sujeito passivo de IRC ... anterior n°2 do art°107º). X) -Porque assim, a consideração de inexistentes custos e proveitos obtidos ou incorridos em determinado ano ou exercício económico, constitui violação do princípio

  5. TCANsó sumário

    00356/20.9BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    autónoma, não são consideradas custo fiscal, ao passo que as despesas não devidamente documentadas não estão sujeitas a tributação autónoma, dependendo a sua aceitação como custo fiscal consoante o sujeito ... gastos para efeitos fiscais, no contexto da determinação do lucro tributável em sede de IRC, não pode deixar de reconhecer-se que a Administração Tributária deverá atender aos elementos complementares

  6. TCANsó sumário

    00552/04.6BEPNF

    Relator: Pedro Marchão Marques

    factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir negativamente os custos declarados na determinação da respectiva matéria tributável nos termos que decorrem dos artigos ... CPPT não tem aplicação. V – Estando em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração de facturas reputadas de falsas, é inócuo argumentar com a aplicação dos rácios

  7. TCANsó sumário

    02727/08.0BEPRT

    Relator: PAULO MOURA

    custos suportados com os seguros de doença dos familiares dos trabalhadores, embora, em abstrato, possam ser dedutíveis não relevarem, em concreto, para a determinação da matéria tributável em IRC ... determinação do lucro tributável, em caso de incobrabilidade de tais créditos. V – As custas judiciais pagas nos processos em que ocorreu desistência do processo, não compreendem o valor da ação

  8. TCANsó sumário

    00299/09.7BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    exercício em que são constituídas. II - Todavia, estas provisões, para terem relevância como custo fiscal, têm de ser constituídas no exercício em que o risco de incobrabilidade do crédito ... força do princípio da especialização dos exercícios, estas provisões só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício em que os créditos a que se reportam foram considerados de cobrança

  9. TCASsó sumário

    00650/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    sede de IRC, é possível a constituição de provisões destinadas a, entre outras situações taxativamente elencadas, para depreciação de existências; 2. As provisões constituem um custo ou encargo do exercício

  10. TCAScitado por 1só sumário

    187/04.3BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    comprovação de despesas incorridas perante terceiros e relevantes ao apuramento do lucro tributável de IRC; 2. Sem embargo, em favor da substância sobre a forma e da descoberta da realidade ... documentos de origem externa não é, necessariamente, impeditiva da consideração de tais despesas como custos fiscais, se e na medida em que o contribuinte demonstre, por meio admitido em direito