00009/03-Mirandela
Relator: Mário Rebelo
passivo tem o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação. 7. Decorrente da excecionalidade deste método de avaliação, a fundamentação da respectiva decisão está sujeita a requisitos mais exigentes
544 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Mário Rebelo
passivo tem o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação. 7. Decorrente da excecionalidade deste método de avaliação, a fundamentação da respectiva decisão está sujeita a requisitos mais exigentes
Relator: Frederico Macedo Branco
Governo, a mesma, em qualquer caso, não está dispensada da verificação, quer da excecionalidade, quer da substancia da sua necessariamente suficiente fundamentação, atenta até a necessária salvaguarda dos valores ambientais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
equilíbrio entre a desejável flexibilidade das decisões que apliquem determinadas medidas, que têm natureza excecional e que implicam sempre um maior ou menor grau de limitação do direito do arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
equilíbrio entre a desejável flexibilidade das decisões que apliquem determinadas medidas, que têm natureza excecional e que implicam sempre um maior ou menor grau de limitação do direito do arguido
Relator: Paula Moura Teixeira
justo impedimento é concedido às partes, a título excecional, quando razões estranhas e imprevisíveis ocorram sejam impeditivas de praticar o ato em tempo, e não sejam imputáveis á parte
Relator: Frederico Macedo Branco
Regulamento do PDM a impedir a edificação em espaço agrícola complementar, viabilizando-se excecionalmente essa construção, designadamente quando esteja em causa Habitação unifamiliar inserida em núcleo de edificações autorizadas, não
Relator: Frederico Macedo Branco
existisse no local, um coletor de águas, sargeta, vala ou valeta, atento o excecional volume de precipitação, por forma a afastar a sua responsabilidade, nos termos do artigo 493º
Relator: CARLOS MOREIRA
inventário para separação de meações, constitui caso julgado e vincula definitivamente, salvo causa impeditiva excecional a provar, o respetivo interessado, não podendo ele invocar novo ou maior quantum quer
Relator: Mário Rebelo
pelo artigo 2º da Lei n.º 7/2012 de 13 de Fevereiro, tem caráter excecional. A sua aplicação pressupõe a menor complexidade ou simplicidade da causa, e a positiva atitude
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
regras de forma e de procedimento administrativo; e a al. c) refere-se ao excecional aproveitamento do ato administrativo de conteúdo discricionário que seja anulável por vício de fundo
Relator: Ana Paula Santos
falta de fundamentação. III - A dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excecional, pressupõe uma menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
outros como a verdade material e a justiça do caso. Permite-se de forma excecional rever um caso já transitado, em apelo ao princípio da justiça material. 4- Mas, considerando
Relator: Helena Ribeiro
estabelecem a existência de dois regimes diversos de revisão de preços: (i)um regime excecional previsto no artigo 198.º do primeiro diploma, aplicável quando exista uma alteração anormal
Relator: Luís Armando Bilro Verão
artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público têm caráter excecional em relação ao regime regra previsto no n.º 2 do mesmo artigo, não sendo, por isso, suscetíveis
Relator: Frederico Macedo Branco
conceito posto farmacêutico móvel, que reveste carácter excecional e transitório, determina que os produtos farmacêuticos sejam dispensados ao público num local fixo, contrapondo-se ao conceito de posto farmacêutico permanente
Relator: PAULA DO PAÇO
Processo Civil, uma extensão da eficácia subjetiva do caso julgado, com um carácter excecional, ou seja, sempre que exista uma norma especial que estende a força de caso julgado
Relator: Paula Moura Teixeira
dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excecional, pressupõe uma menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela
Relator: PAULA DO PAÇO
satisfação da necessidade temporária do 1º Outorgante, que se substancia pelo acréscimo excecional de atividade da empresa, nos termos do artº 140, nº 2, alínea f), da Lei 7/2009
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior. II - Se, excecionalmente, e nos termos do regulamento respetivo, forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral
Relator: Luís Armando Bilro Verão
específicos de iniciativa pública, que incluam medicamentos que apresentem características que lhes confiram caráter excecional relativo à eliminação de determinadas patologias» (cláusula 3.ª, n.º 8). 10.ª Assim